Devedor de pensão alimentícia consegue Habeas Corpus porque seu advogado não foi intimado

O advogado não foi notificado da condenação em primeira instância do réu.

Fonte: TJSP

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Um homem preso por dever R$ 34 mil de pensão alimentícia conseguiu Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo porque seu advogado não foi notificado da condenação em primeira instância. Segundo a relatora do caso, desembargadora Rosangela Telles, o prejuízo no caso é evidente porque o paciente poderia ter recorrido à segunda instância se tivesse informado sobre a decisão.


O autor do recurso foi preso em setembro deste ano, durante abordagem policial de rotina. Foi nesse momento que soube ter sido condenado à prisão por falta de pagamento de pensão. Depois de solto, ele foi até o Fórum de Hortolândia, onde tramita sua ação, e descobriu que não foi intimado da sentença por um erro da serventia, que não cadastrou corretamente seu advogado.


Para a desembargadora, por causa do erro, o autor não tomou ciência da rejeição de suas justificativa no processo de pensão e do efetivo valor a ser pago até o cumprimento do mandado de prisão. Essa situação representou, portanto, "grave prejuízo" à defesa do homem. O advogado do devedor afirmou que irá processar a serventia pelo erro, pedindo danos morais e materiais.


Habeas Corpus: 2182480-19.2017.8.26.0000

Palavras-chave: Habeas Corpus Pensão Alimentícia Condenação Primeira Instância Notificação Serventia

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