Detran é condenado a pagar indenização de R$ 4,2 mil

Os policiais de trânsito teriam apreendido o carro de A.J.P. sob o argumento de que o licenciamento do veículo estaria supostamente vencido, além de aplicar multa ao condutor

Fonte: TJES

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Após uma apreensão indevida de veículo, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran/ES) terá que indenizar um homem em R$ 4 mil por danos morais, além de R$ 279,84 como forma de ressarcimento pelas perdas materiais sofridas por A.J.P. A sentença foi arbitrada pela juíza do 1° Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha, Regina Maria Correa Martins.

Ainda de acordo com o processo de n° 0007462-79.2015.8.08.0035, os valores lançados à sentença deverão passar por atualização monetária e acréscimo de juros.

Os policiais de trânsito teriam apreendido carro de A.J.P. sob o argumento de que o licenciamento do veículo estaria supostamente vencido, além de aplicar multa ao condutor.

Com recolhimento indevido do veículo, A.J.P. ainda precisou pagar R$ 279,84, valor referente à estadia do automóvel no pátio, rebocamento e quilômetro percorrido.

No dia do incidente estava chovendo e o homem teve que usar transporte público para ir embora.

O homem alega que compareceu ao Detran/ES após a apreensão, e apresentou a documentação necessária para comprovar que estava em dia com o licenciamento, no entanto, foi barrado após ser informado que a liberação do carro só seria feita após apresentação de documentos diversos da Carta de Liberação.

Para surpresa do requerente, o equívoco foi causado após um erro no sistema eletrônico do Detran/ES, que não registrou o pagamento do licenciamento anual feito por A.J.P.

A magistrada considerou que “a situação narrada e comprovada nos autos gerou abalo emocional no autor. Diante do equívoco injustificado e relevante do Departamento de Trânsito, não há que se falar em mero dissabor corriqueiro. Ora, mesmo pagando com suas obrigações, o veículo foi retirado da posse do proprietário sem motivo justificável, que deixou de gozar e usufruir livremente do bem enquanto ficou apreendido”, finalizou a juíza.

Processo: 0007462-79.2015.8.08.0035

Palavras-chave: Detran Condenado Pagamento Indenização

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