Desembargador nega pedido de redução de pensão alimentícia a pai de menor

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao agravo de instrumento interposto por F.C.L, que pleiteava com o recurso alterar a decisão interlocutória do juiz de 1º grau que fixou a pensão alimentícia de seu filho menor no valor de dois salários mínimos, em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.

Fonte: TJAL

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O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao agravo de instrumento interposto por F.C.L, que pleiteava com o recurso alterar a decisão interlocutória do juiz de 1º grau que fixou a pensão alimentícia de seu filho menor no valor de dois salários mínimos, em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.

Em suas razões, o pai sustenta que de acordo com a Constituição Federal, seria vedada a vinculação de salário mínimo para qualquer fim, inclusive para o arbitramento de pensão alimentícia, motivo pelo qual esta deveria ser fixada em 10% sobre seus rendimentos líquidos. F.C.L visava a diminuição do valor arbitrado pelo magistrado de R$ 1.020,00 para R$ 368,78, referente a 10% de seu salário.

De acordo com o desembargador Estácio Gama, dois foram os motivos determinantes para a negação do recurso. O primeiro é o fato de tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não interpretam como irregular a fixação de pensão alimentícia de acordo com o valor do salário mínimo. O outro argumento é que o requerente não instruiu melhor seu recurso, com elementos que propiciassem uma melhor análise de seu pedido

Sobre essa perspectiva, sua pretensão está fadada ao insucesso, pois para se aferir o eventual excesso do valor fixado e identificar as reais necessidades do menor, o agravante deveria ter instruído melhor o seu recurso. O próprio STJ salientou por diversas oportunidades a importância de a parte fornecer elementos essenciais à elucidação do litígio, além dos tidos como obrigatórios pela legislação?, argumentou o desembargador-relator.

Palavras-chave: pensão

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