Desembargador não quer ser obrigado a justificar suspeição por foro íntimo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais um questionamento contra a Resolução 82/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que torna obrigatória a exposição dos motivos pelos quais um juiz declara suspeição por foro íntimo para deixar de julgar determinado processo.

Fonte: STF

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais um questionamento contra a Resolução 82/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que torna obrigatória a exposição dos motivos pelos quais um juiz declara suspeição por foro íntimo para deixar de julgar determinado processo. Nesse sentido, o desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), impetrou Mandado de Segurança (MS 28089), com pedido de liminar, para não ser obrigado a comunicar os motivos de sua suspeição.

A resolução teria sido adotada depois que um relatório de inspeção, realizado no poder Judiciário do Amazonas, constatou grande número de processos onde juízes haviam declarado suspeição por motivo de foro íntimo, revela o desembargador. ?Ao invés de se procurar uma solução mais conforme a realidade levantada, observa-se um intuito de se denominar todos os juízes como praticantes de abuso?. Para ele, trata-se de uma punição velada a todos os magistrados de 1º e 2º graus.

O desembargador afirma ter direito à chamada intimidade, prevista no artigo 5º, X, da Constituição Federal. Diz, ainda, que o CNJ não teria competência para solucionar uma questão jurisdicional como essa. ?Não terá independência quem depende de outros para conhecer até mesmo seu íntimo?, diz o desembargador, acrescentando que ?toda independência implica liberdade?.

O mandado pede a concessão de liminar que desobrigue o magistrado de comunicar os motivos de sua suspeição por foro íntimo, lembrando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei, conforme o artigo 5º, II, da Constituição Federal.

ADI

A resolução, de junho deste ano, já foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que propuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4260), relatada pela ministra Ellen Gracie.

Processos relacionados
ADI 4260
MS 28089

Palavras-chave: suspeição

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