Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderá ser crime

Pena poderá chegar a dois anos de detenção. Previsão está em projeto aprovado pelo Plenário da Câmara nesta quarta-feira (23).

Fonte: Agência Câmara

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta proposta que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O texto, que segue para o Senado, prevê que, nesse caso, o infrator será punido com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.


As medidas protetivas podem ser impostas por juiz de Direito para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é assegurar que o agressor se mantenha afastado do lar ou local de convivência com a mulher. As medidas também podem servir para fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, bem como para suspender ou restringir o direito do agressor ao porte de armas, se for o caso.


O texto aprovado é um substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora concordou com a justificava apresentada pelo autor do projeto original (PL 173/15), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).


“Hoje, em caso de flagrante desobediência a uma ordem judicial, a autoridade policial não pode realizar a prisão em flagrante do agressor, cabendo-lhe apenas documentar a situação e representar pela posterior prisão preventiva, o que usualmente demorará vários dias, deixando a mulher em situação de absoluta desproteção”, exemplificou Gorete Pereira.


A relatora, no entanto, optou por um novo texto para aperfeiçoar a proposta. Ela decidiu, por exemplo, propor para o novo crime a mesma a pena prevista no Código Penal para o crime de desobediência à ordem judicial. O projeto original previa pena de 30 dias a 2 anos.


A deputada ainda modificou o texto para determinar que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas.


“É essencial esclarecer que o crime se configura mesmo que o juiz de Vara de Família ou Cível defira as medidas, ou ainda que o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher as defira, independentemente do procedimento criminal”, destacou.


Por fim, a relatora incluiu no texto dispositivo para que, nos casos de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial possa estipular fiança.


Mais proteção


Durante a discussão da proposta, a deputada Josi Nunes (PMDB-TO) argumentou que a proposta enriquece a Lei Maria da Penha. “O homem vai à casa da ex-mulher para agredi-la e aos filhos, e nada se pode fazer em relação a esse agressor, porque falta uma legislação que garanta punição para o caso de descumprimento de uma medida de proteção maior à mulher”, disse.


A deputada Moema Gramacho (PT-BA) também defendeu as alterações na lei e disse que ela dá mais amparo as ações da polícia. “É por isso que, neste momento, tipificar esse crime é garantir que os delegados, que todos aqueles que querem fazer a lei acontecer, possam estar respaldados. É preciso que o agressor não encontre brechas para continuar praticando essas agressões”, destacou.


A deputada Flávia Morais (PDT-GO) disse que atualmente a aplicação da medida protetiva acaba sendo inócua. “A partir do momento em que nós conseguimos tipificar o não cumprimento da medida protetiva, nós vamos, sim, dar mais efetividade a Lei Maria da Penha”, afirmou.

Palavras-chave: CP Lei Maria da Penha Medidas Protetivas Violência Doméstica

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