DER não deve fazer obras que modifiquem aeroporto sem autorização da Anac

Mesmo sem ter autorização, Departamento de Estradas de Rodagem quer fechar aeroporto José Coleto por 60 dias para fazer obras de reforma

Fonte: MPF

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A unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná (RO) recomendou ao diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Lúcio Mosquini, que não faça obras que envolvam a modificação de características físicas do aeroporto José Coleto sem autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


Segundo o MPF, o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução Anac nº 158/2010 estabelecem a obrigatoriedade de se ter autorização prévia para início de obras que modifiquem aeroporto. A Portaria Anac n° 1227/SIA/2010 estabelece o prazo de até 90 dias para a análise desse pedido de autorização prévia.


Em reunião realizada na unidade do MPF em Ji-Paraná, no dia 9 de setembro, Lúcio Mosquini afirmou que faria obras de modificações no aeroporto com recursos próprios do DER. Para tanto, o diretor disse que já havia inclusive pedido a emissão de “Notice to Airmen (Notam)” – aviso destinado aos aeronavegantes que contém informações relativas ao aeroporto – prevendo-se o fechamento da pista do dia 15 de setembro a 15 de novembro, cancelando todos os voos nesse período.


Para o MPF, “é temerária a solicitação de emissão do Notam, pelo prazo de 60 dias, sem a obtenção da autorização prévia para a modificação de características físicas no aeroporto”. Segundo o órgão, a suspensão total dos pousos e decolagens no aeroporto José Coleto, em Ji-Paraná, prejudicará de forma grave as atividades da Administração Pública, da iniciativa privada e o transporte dos consumidores, causando efeitos nefastos a população de toda região.


Manutenção - Pela recomendação emitida pelo MPF, o diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Lúcio Mosquini, deverá iniciar no prazo de três dias úteis as obras de manutenção preventiva e corretiva para garantir a segurança na pista do aeroporto José Coleto.


Para este tipo de obra não é necessária a autorização prévia da Anac. Mas para o MPF, deve ser analisada a possibilidade de se solicitar a emissão de Notam de “restrição de comprimento de pista”, o que evitará a suspensão total dos voos. Assim, o MPF também recomenda que o DER solicite à Anac a alteração do Notam, atentando-se para que a suspensão, parcial ou total, ocorra somente durante o prazo estritamente necessário.


O DER tem prazo de três dias para informar se acatará a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar outras medidas administrativas e ações judiciais e responsabilizar os agentes públicos por eventuais danos materiais ou morais praticados em prejuízo da coletividade.


A recomendação é assinada pelos procuradores da República Carolina Rosado, José Rubens Plates e Guilherme Rocha Göpfert. Cópias da recomendação foram encaminhadas ao diretor da Anac, no Rio de Janeiro, Carlos Eduardo Pellegrino; ao diretor de Operações do Aeródromo de Ji-Paraná, Antônio Carlos Crevelaro; e ao secretário-executivo da SAC/PR, Guilherme Walder Mora Ramalho.


Reforma - Há frequentes cancelamentos de voos na região em virtude das condições da pista e dos equipamentos no aeroporto José Coleto. A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC/PR), em visita técnica realizada em outubro de 2012, constatou diversas irregularidades na pista, atestando a existência de “trincas por fadigas (couros de jacaré), trincas por envelhecimento, desagregação do revestimento e remendos”, motivos pelos quais é necessária a sua reforma.


Um laudo de vistoria emitido por analista em engenharia civil do Ministério Público do Estado de Rondônia, decorrente de inspeção realizada em 13 de junho deste ano, constatou graves problemas estruturais na pista, indicando necessidade de uma reforma geral.


Na audiência pública promovida pelo MPF em 26 de agosto, na Câmara de Vereadores de Ji-Paraná, constatou-se que o DER/RO pretende realizar, mediante execução direta, a obra de reforma, prevendo-se a mudança das características da pista, especialmente em relação à densidade e à compressão do asfalto.


Há a possibilidade de repasse de recursos federais para o custeio parcial dessa obra, por intermédio do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), inserido no Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA), que tem por finalidade aplicar recursos em construção, reforma e reaparelhamento dos aeroportos de interesse regional e estadual.


Dois convênios entre a SAC/PR e o Estado de Rondônia foram celebrados no final ano passado – um no valor de mais de R$ 9 milhões, para reforma da pista, táxi e pátio, construção de cerca e sinalização horizontal; e outro de pouco menos de cinco milhões, para a aquisição de três carros contraincêndio de aeródromo (CCI).

Palavras-chave: DER Obras Aeroporto Autorização Anac

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