Deputado acusado de lesão corporal em caso de violência doméstica é absolvido pelo STF

Segundo o  MPF, no decorrer do processo, J. C. S. L., ex-companheira de L., alegou que não houve agressão e que ela teria feito a denúncia à polícia por vingança

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o deputado federal A. C. P. d. L. (PP-AL) da acusação de lesão corporal leve praticada no âmbito de violência doméstica (artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal) por absoluta ausência de provas penais. A decisão unânime seguiu o voto do relator da Ação Penal (AP) 869, ministro Teori Zavascki, que acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) apresentada em alegações finais.


Segundo o  MPF, no decorrer do processo, J. C. S. L., ex-companheira de L., alegou que não houve agressão e que ela teria feito a denúncia à polícia por vingança.


O MPF também requereu que fossem extraídas cópias do processo para encaminhamento ao Ministério Público de Alagoas para que J. L. responda pelo crime de denunciação caluniosa. Contudo, esse pedido foi rejeitado pelo ministro Teori. Segundo ele, não cabe ao Judiciário fazer esta intermediação, sendo que o Ministério Público de Alagoas poderá fazê-lo diretamente às autoridades locais. Revisor da ação penal, o ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido do relator.


Quanto a suposto crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal), a Segunda Turma declarou a prescrição da pretensão punitiva.

Palavras-chave: Lesão Corporal Violência Doméstica CP Denunciação Caluniosa

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