Depósito recursal de parte excluída não pode ser aproveitado por outra

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fundação Corsan dos Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento considerado deserto pelo TRT da 4ª Região por falta de depósito recursal.

Fonte: TST

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, rejeitou (não conheceu) recurso da Fundação Corsan dos Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento considerado deserto pelo TRT da 4ª Região (RS) por falta de depósito recursal. A finalidade do depósito recursal é a garantia do juízo para possibilitar a execução da sentença. Em caso de condenação solidária (quando duas os mais empresas respondem pelo débito trabalhista), o depósito recursal efetuado por uma delas pode ser aproveitado pelas demais. Mas, se a empresa que efetuou o depósito pleiteia sua exclusão da lide, sob alegação de ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, o juízo deixará de estar garantido caso a pretensão seja acolhida, o que afasta a tese do aproveitamento.

O efeito da exclusão da lide sobre o depósito recursal está tratado na Súmula 128 do TST, que incorporou as Orientações Jurisprudenciais 139, 189 e 190 da SDI-1). Essa jurisprudência foi bem aplicada pelo TRT/RS, de acordo com ministro Renato de Lacerda Paiva. A demanda em questão envolve um aposentado da Corsan que cobra diferenças de complementação de aposentadoria e também diferenças salariais em razão de desvio de função. A ação foi proposta contra a Corsan e a Fundação Corsan. Ao julgar recurso ordinário das duas reclamadas contra sentença favorável ao trabalhador , o TRT do Rio Grande do Sul considerou que o recurso ordinário da Fundação Corsan, feito sem o devido preparo, estava deserto, já que a primeira reclamada (Corsan) estava requerendo sua exclusão do feito. No TST, a decisão relativa à deserção foi mantida, por estar em consonância com a Súmula 128 da Corte, conforme verificou o relator.

RR 131.656/2004-900-04-00.5

Palavras-chave: depósito

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