Delegado que agrediu cadeirante vai prestar serviços comunitários

O magistrado considerou que não houve abuso de poder

Fonte: Folha de São Paulo

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O delegado da Polícia Civil Damasio Marino, que agrediu um cadeirante em uma discussão em São José dos Campos (91 km de São Paulo), em janeiro, foi condenado nesta terça-feira a uma pena de três meses de detenção, em regime aberto, por lesão corporal. O juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, converteu a pena em prestação de serviços comunitários.



Damasio poderá recorrer em liberdade. A defesa do delegado não atendeu às ligações da reportagem.


O juiz decidiu absolver Damasio dos crimes de injúria e ameaça. O magistrado também considerou que não houve abuso de poder, como havia afirmado a Promotoria. Com isso, foi descartado tirar o cargo do delegado.


A agressão ocorreu após o delegado estacionar na vaga reservada a pessoas com deficiência, levando o advogado cadeirante Anatole Morandini a tirar satisfações. Um exame mostrou lesão por objeto contundente na cabeça do cadeirante.


Em depoimento no fim de junho, Marino negou ter dado coronhadas em Morandini, como diz a vítima. O advogado do delegado disse que só deu 'dois tapas' em reação a uma cusparada do cadeirante e que o ferimento pode ter ocorrido devido a um anel que Marino usa.

Palavras-chave: Abuso; Cadeirante; Estacionamento; Condenação; Delegado

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4 Comentários

Marcos Cláudio Lula da Silva Carroceiro Senior16/08/2011 22:51 Responder

Assim é o Brasil, a Justiça, tarda, falha é corrputa e leniente. Este delegado deve estar dando risadas neste momento, mas o mesmo não escapará da justiça divina. eu tenho nojo de tudo isto.arghhhh..

José Antonio Advogado17/08/2011 10:29 Responder

Não tenho conhecimento completo dos Autos, mas pelo que foi veiculado nos noticiários quando da ocorrência do fato, a sentença foi muito branda, chegando a ser uma \\\"carta branca\\\" para quem desrespeita os direitos dos portadores de necessidades especiais. Que a Instância Superior reforme a decisão e aplique o Direito de forma correta no caso em questão.

PEDRO JULIO SULSBACH FUNCIONÁRIO DO ESTADO DE SC17/08/2011 14:11 Responder

Claro que não houve abuso de poder pois foi fora das atribuições de delegado. O que houve foi simplesmente prepotência, falta de educação e de respeito para com os desprotegidos e mais fracos. Houve a falta de dignidade de ser humano que ao invés de estender a mão da-lhe um ponta-pé, põe desprepara nessa pessoa que não pode ser chamado de cidadão.

Ssantos Comunicador17/08/2011 16:56 Responder

Eu também não tenho conhecimento das provas constantes dos autos, mas numa análise bem singela, face o que foi publicado à época, está claro a existência do corporativismo entre os servidores do poder juciário. Isto é um absurdo. Se fosse um cidadão comum, com certeza a pena seria outra. Esperamos que a sentença seja revista na 2ª instância e seja mais severa.

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