Defesa de engenheiro tem assegurado acesso aos autos de inquérito sigiloso

O ministro Celso de Mello, em exercício da presidência do STF, garantiu que os advogados do engenheiro L.R.D.A. tenham acesso aos autos de inquérito em curso na 7ª Vara Criminal Federal da Primeira Subseção Judiciária de São Paulo.

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello, em exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que os advogados do engenheiro L.R.D.A. tenham acesso aos autos de inquérito em curso na 7ª Vara Criminal Federal da Primeira Subseção Judiciária de São Paulo. Segundo informações disponíveis na decisão do ministro Celso de Mello, o inquérito tem como um de seus objetos apurar os ?mais de cinquenta telefonemas entre o sr. Protógenes Pinheiro de Queiroz e o reclamante [o engenheiro], ou a empresa da qual é sócio, Nexxy Capital Brasil Ltda?.

A decisão do ministro é liminar e foi tomada em Reclamação (RCL 8483) ajuizada pelos advogados do engenheiro. Segundo Celso de Mello, a liminar assegura que a defesa do engenheiro tenha ?direito de acesso às informações, aos documentos, às decisões e às provas penais já formalmente introduzidas nos autos do procedimento investigatório em questão?.

?O fascínio do mistério e o culto ao segredo não devem estimular, no âmbito de uma sociedade livre, práticas estatais cuja realização, notadamente na esfera penal, culmine em ofensa aos direitos básicos daquele que é submetido, pelos órgãos e agentes do Poder, a atos de persecução criminal?, diz Celso de Mello. Ele ressalta que essa regra vale, inclusive, para investigações e processos penais que tramitam em sigilo, mas ressalva a ?hipótese excepcional de sigilo? para as investigações e diligências ?em curso de execução?, ou seja, para as ?providências ainda não formalmente incorporadas ao procedimento de investigação?.

Com relação à prova penal já anexada ao procedimento investigatório, vale o chamado ?princípio da comunhão da prova?. Conforme explica o jurista José Carlos Barbosa Moreira, citado pelo ministro Celso de Mello na decisão, esse princípio determina que ?a prova, depois de feita, é comum, não pertence a quem a faz, pertence ao processo; pouco importa a sua fonte, pouco importa sua proveniência?.

Na decisão liminar, o ministro Celso de Mello registra que o acesso ao inquérito que investiga, entre outras questões, os supostos telefonemas está ?plenamente assegurado? à defesa do engenheiro em ?qualquer que seja a unidade ou repartição em que tais autos se encontrem (delegacia de polícia ou vara judicial)?.

Processo relacionado
Rcl 8483

Palavras-chave: inquérito

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