Defesa do ex-presidente Lula deve recorrer de decisão do ministro Edson Fachin

No recurso, os advogados insistirão que a ordem de prisão contra Lula foi ilegal porque foi proferida enquanto ainda era possível recorrer da condenação no TRF-4.

Fonte: Estadão

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A defesa do ex-presidente Luiz inácio Lula da Silva prepara um recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin que, no sábado, 7, rejeitou a reclamação em que os advogados tentavam impedir a prisão do líder petista. O pedido será pela revogação da ordem de prisão, cumprida no sábado.


O agravo — nome técnico do recurso — deve ser apresentado até esta terça-feira, 10, ao Supremo, segundo um advogado do ex-presidente. A expectativa é que o pedido seja levado pelo relator à Segunda Turma do Supremo.


No recurso, os advogados insistirão que a ordem de prisão contra Lula foi ilegal porque foi proferida enquanto ainda era possível recorrer da condenação no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) e sem que houvesse uma fundamentação específica.


Esses dois pontos, segundo a defesa, descumprem a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite a prisão em segunda instância. Os advogados sustentam que o entendimento do plenário do Supremo nas ações declaratórias de constitucionalidade é de que pode, e não deve, haver a prisão após esgotados os recursos da segunda instância.


Ainda cabem recursos no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), que ampliou para 12 anos e 1 mês a condenação no caso do famoso tríplex do Guarujá.


Esses argumentos da defesa foram rejeitados pelo ministro Edson Fachin na decisão do sábado em que negou a reclamação — nome técnico da ação apresentada pela defesa na sexta-feira.


Edson Fachin considerou que que a possibilidade de ainda serem apresentados recursos no TRF-4 não impede a execução da pena, ao afirmar que os chamados embargos dos embargos de declaração — nome do recurso que a defesa de Lula ainda pode apresentar — não possuem o chamado efeito suspensivo, capaz de suspender uma decisão.


"Especificamente no que toca à fundamentação de tal proceder, assentei, na aludida impetração, que o implemento da execução provisória da pena atua como desdobramento natural “do cabimento, em tese, tão somente de recursos despidos de automática eficácia suspensiva”, decidiu Fachin.


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal conta com Fachin e outros quatro ministros, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello — os quatro, fora Fachin, são contrários à prisão em segunda instância e votaram a favor do habeas corpus para Lula.


Na avaliação da defesa, mesmo se Fachin resolver levar o agravo ao plenário, seria a oportunidade de uma discussão mais aprofundada sobre os temas apontados na reclamação, que não foram analisados a fundo, por exemplo, na decisão da ministra Rosa Weber.

Palavras-chave: Prisão Ilegal Revogação Ordem de Prisão Habeas Corpus Segunda Instância Corrupção

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