Defensoria Pública do DF determina custeio de cirurgia cardíaca por plano de saúde

A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu liminar, com pedido de antecipação de tutela, para custeio emergencial de cirurgia cardíaca.

Fonte: Agência Brasil

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A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu liminar, com pedido de antecipação de tutela, para custeio emergencial de cirurgia cardíaca. Em entrevista à Agência Brasil, a gerente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Karla Coelho, afirmou que a cobertura mínima é obrigatória nos planos contratados a partir de 1999.

Segundo ela, são procedimentos médicos, que têm a nomenclatura de todos os serviços prestados no país com segurança, de cobertura dos planos de saúde. "Em cada caso, temos que avaliar se há ou não cobertura de acordo com o procedimento solicitado?.

De acordo com Karla Coelho, os médicos têm essa listagem, que é fornecida pela ANS, e as operadoras têm essa avaliação. ?Quanto à cirurgia cardíaca, existe um procedimento que se chama angioplastia percutânea com colocação do stent (prótese metálica no interior de artérias)?. Ela disse também que os usuários devem tirar dúvidas com o seu médico no momento da indicação de um procedimento.

?A freqüência disso acontecer é grande. Muitas pessoas têm problemas cardiovasculares, de obesidade e aumento do colesterol. Existem vários pacientes que têm problemas coronarianos e nesses casos é necessária a colocação dos implantes ou órteses, no caso o stent, para auxiliar a função dessa artéria ou de uma veia no coração?.

De acordo com a gerente, o stent farmacológico é revestido por uma substância e o stent convencional não. ?O médico é que irá indicar qual a melhor terapia de acordo com cada paciente, e os planos de saúde devem cobrir o stent farmacológico se houver uma indicação clínica para isso?.

A gerente informou ainda que no caso de divergências entre a operadora e o médico que solicita o procedimento, a ANS recomenda que seja criada uma junta médica para avaliar a necessidade de utilização do stent farmacológico em vez do convencional.

?Se o beneficiário se sentir lesado ou se a cobertura for negada, deverá entrar em contato com a ANS para verificar se faz sentido a negativa não só para esse procedimento, como também para qualquer outro?.

Palavras-chave: plano de saúde

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