Decisões judiciais sobre antigo Museu do Índio são suspensas

Decisões foram dadas pelo Judiciário fluminense em processos sobre a interrupção da demolição e aproveitamento do terreno onde fica o antigo Museu

Fonte: TJRJ

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A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Leila Mariano, suspendeu as decisões dadas pelo Judiciário fluminense em processos referentes aos pedidos de interrupção da demolição e aproveitamento do terreno onde fica o antigo Museu do Índio, no Maracanã. Segundo decisão da magistrada, que atendeu pedido do governo do estado, o caso deve ser discutido na Justiça federal.


O governo estadual havia solicitado a anulação de concessões de liminares, ações cautelares e decisões monocráticas em 2ª instância. A justificativa é que não cabe à Justiça estadual se posicionar sobre o caso porque o imóvel desativado pertencia à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) – órgão federal – e foi transferido ao governo estadual justamente para que fosse demolido.


“Com efeito, patente que a matéria em comento, objeto das decisões cuja execução pretende o Requerente (governo do Estado do Rio de Janeiro) obstar, a uma, não é da competência da Justiça estadual, a duas, é severamente lesiva ao interesse público, sendo apta a causar grave lesão à segurança jurídica das relações públicas nacionais e internacionais”, assinala a presidente em sua decisão.


A presidente Leila Mariano acrescenta que já existe um processo em tramitação na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro com decisão favorável ao Estado proferida em agravo de instrumento, além de uma ação civil pública em curso na 12ª Vara Federal, tendo como partes da Defensoria Pública da União e o IPHAN.


Com a decisão da desembargadora, foram suspensas as execuções das decisões nos processos 0027919-05.2013.8.19.0001, 0027923-42.2013.8.19.0001, 0027916-50.2013.8.19.0001, 0027915-65.2013.8.19.0001, 0027911-28.2013.8.18.0001, as ações cautelares que tramitam nos processos 0010303-17.2013.8.19.0001, 0027898-29.8.19.0001, além da decisão monocrática do desembargador relator do agravo de instrumento 0004246-83.2013.8.19.0001.

Palavras-chave: Decisões Museu do Índio Suspensas Processos Demolição

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