Decisão sobre aborto de fetos sem cérebro divide ministros do STF

BRASÍLIA. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado anteontem a liminar que dava permissão para o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro), acadêmicos e um advogado que defende o direito das gestantes ainda têm esperança que, no julgamento do mérito do processo, a corte autorize a interrupção da gravidez nessas condições.

Fonte: Jornal O Globo

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BRASÍLIA. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado anteontem a liminar que dava permissão para o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro), acadêmicos e um advogado que defende o direito das gestantes ainda têm esperança que, no julgamento do mérito do processo, a corte autorize a interrupção da gravidez nessas condições.

O STF julgou anteontem apenas a liminar do ministro Marco Aurélio de Mello. Falta analisar o mérito da ação. A tese favorável à interrupção da gravidez já conta com os votos de pelo menos quatro dos 11 ministros do Supremo: o autor da liminar, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.

?Cada mulher tem que ir à Justiça para obter a liminar?

Os três últimos ministros foram favoráveis, num julgamento em março passado, ao pedido de uma gestante do Rio de Janeiro para interromper a gravidez de um feto sem cérebro. Durante o julgamento, os ministros ficaram sabendo que a criança já havia nascido e morrido. Por isso, a discussão não pôde ser concluída.

Na sessão de anteontem os ministros Carlos Velloso, Eros Grau e Cezar Peluso pronunciaram-se contra a interrupção da gravidez. Ainda assim, o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), Luiz Roberto Barroso, acredita que o julgamento do Supremo não servirá de parâmetro para a decisão dos demais tribunais sobre eventuais pedidos de aborto para grávidas de fetos anencéfalos. A CNTS foi a autora da ação em discussão no STF.

? Voltamos ao sistema anterior, em que cada mulher tem que ir à Justiça para conseguir sua liminar individual. No mérito da ação discutida pelo Supremo, estamos muito confiantes. A decisão do ministro Marco Aurélio foi corajosa, ousada e muito importante para amenizar o sofrimento das mulheres, sobretudo as mais humildes ? disse Barroso.

Volnei Garrafa, professor de bioética da Universidade de Brasília (UnB), defendeu ontem o direito de as mulheres decidirem, em casos de má-formação do feto, se querem ou não interromper a gestação:

? O feto anencéfalo é um feto inviável. A discussão sobre o aborto, de um modo geral, está atrasada pelo menos 30 anos no Brasil, devido ao cristianismo arraigado na América Latina. Os votos dos ministros do Supremo foram religiosos. Duvido que se a igreja não tivesse pressionado os votos teriam sido assim.

Ontem, Marco Aurélio criticou o fato de pender em uma das paredes do plenário do STF um crucifixo, já que o estado é laico. O ministro voltou a defender a necessidade de que todos os interessados no debate, inclusive a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) sejam ouvidos em uma audiência pública.

A CNBB divulgou nota em que afirma que a ?decisão reafirma o princípio do pleno respeito à dignidade e à vida do ser humano, não importando o estágio de seu desenvolvimento, ou a condição em que se encontra?.

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3 Comentários

Sheila Denise de Oliveira Kelm Estudante de Direito23/10/2004 15:39 Responder

Negando o aborto de fetos anencéfalos, seria para a mulher um grande desastre psicológico, pois caso a gestante descobre aos três (03) meses de garvidez a anormalidade do feto, teria esta que esperar seis (06) longos e interminaveis meses, para simplesmente expelir um feto morto? Como a CNBB, são hipócritas! Haaaa, mas é claro, havia me esquecido de que os bispos não tem filhos e também obviamente não são mulheres. Gostaria de saber onde mesmo se encontra o princípio do pleno respeito a dignidade e à vida do ser humano, neste aspecto, pois a CNBB, não sabe; para isso teriam que no mínimo, pesquisar um pouquinho de medicina e psicológia.

Cirlene Perroud de Melo Estudante de Direito - Pesq. jurídicas e periciais27/10/2004 9:37 Responder

Na semana de extensão universitária tivemos uma palestra sobre células-troncos, onde acabamos discutindo também o caso de fetos anencéfalos. Gostaria de colocar aqui um questionamento! Uma pessoa com morte cerebral, tem seus aparelhos desligados por decisão da família, com o aval do médico. Isso prova que essa pessoa deixa de ter direito à vida? Se o seu cérebro é que faz dela uma "pessoa" com direitos, e na morte desse cérebro podemos descarta-la, porque não existe mais como fazer sua existência ser considerada produtiva de alguma forma, que diferença tem essa morte cerebral daquela que não tem cérebro por uma deficiência genética? Então devemos discutir também o desligamento dos aparelhos de quem tem morte cerebral, afinal desde a concepção, a lei considera que somos uma pessoa com direito a vida! Podemos desligar aparelhos numa eutanásia consentida: por médicos, família e ignorada pela Justiça que faz vistas grossas? ; e levamos a julgamento o aborto de fetos sem cérebros que morrerão em poucas horas após o nascimento ( o cérebro é quem determina o funcionamento de órgãos vitais), que causarão angústias desnecessárias a mãe que gera e ao pai que espera o que nunca terão: UM FILHO!!, e que não pode ser considerada uma pessoa com direito a vida, pois seu cérebro é quem determina que terá uma alma (onde estão seus sentimentos, pensamentos e livre arbítrio). Convido os Juízes e Dezembargadores dos Tribunais a olharem pela ótica da equivalência os dois casos, colocando-se no lugar de pai nos dois casos. Agora emitam uma opinião correta! Para o bem de quem precisa dessa decisão!

Washington Jesus Dias Gomides estudante de Direito23/11/2004 3:42 Responder

Quando se nega a mulher a oportunidade de eliminação do feto anencéfalo, condenada está a mãe em vagar portando um "esquife", com aquele que acreditava ser a continuação de seus sonhos. É justo condená-la a continuar mantendo toda uma rotina árdua em prol de um "corpo" que abriga no seu, sabendo que não poderá ouvir seu choro infantil, sua dor de barriga, seu sorriso ... Se não há vida, qual o crime ???

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