Decisão julga inconstitucional 'habite-se' para condomínios irregulares

Fonte: TJDF

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De acordo com os Desembargadores, o fornecimento da carta, sem as devidas cautelas, coloca em risco a ocupação ordenada do território

A Lei Distrital que previu a expedição de carta de ?habite-se? para condomínios irregulares do DF foi suspensa por decisão do Conselho Especial do TJDFT. Os Desembargadores, por unanimidade de votos, concederam liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Governador do Distrito Federal, questionando os termos da Lei 2128/98. De acordo com a decisão, o fornecimento da carta, da forma como foi prevista na norma impugnada, é incompatível com a Lei Orgânica. Além disso, coloca em risco a própria ocupação ordenada do território. O julgamento ocorreu nesta terça, 7/6.

O Projeto de Lei, de autoria do então Deputado Luiz Estevão, dispôs sobre a concessão do ?habite-se? para ?residência unifamiliar? de moradores de condomínios passíveis de regularização. Para conseguir a carta, bastaria ao proprietário apresentar documentos ? como uma planta de edificação assinada por ele mesmo ? enumerados na legislação distrital.

Segundo o Conselho, a Lei 2128/98 foi editada com uma série de ?incongruências?. A primeira delas seria a incompatibilidade com os artigos 314 e 315 da Lei Orgânica do DF, que tratam das políticas de Desenvolvimento Urbano e da função social da propriedade urbana no Distrito Federal, respectivamente.

Outra incongruência seria a própria ordem normal de um processo de edificação: em primeiro lugar, viria um projeto inicial, em seguida a aprovação dessa proposta e só ao final do procedimento, a autorização para edificar conforme normas previstas no Código de Obras. O ?habite-se? seria, então, o resultado de tudo isso.

A dispensa dos projetos estruturais de arquitetura e engenharia também foi matéria bastante questionada. Sem a aprovação do projeto arquitetônico, não haveria por quê haver fiscalização por parte da Administração Pública. No entendimento dos Desembargadores, abrir mão dessa etapa ?retira do Poder Público a oportunidade de impedir o uso desordenado do solo, no momento da necessária submissão da proposta de edificação aos órgãos técnicos especializados?.

Os Desembargadores questionaram como poderia a Administração pública ser responsável pela segurança de uma construção que não passa pelos procedimentos normais. Para eles, a lei contraria até mesmo a razão de ser da ?carta de habite-se?, uma vez que é por meio desse documento que se confere a ?chancela judicial? para edificação, após exame da segurança e estabilidade da obra.

Nº do processo: 20050020003619

Autor: (AP)

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