Decisão do TRF3 concede benefício assistencial a jovem com sequelas de tumor cerebral

Incapacitado para o trabalho, autor vivia com duas irmãs, de 16 e 18 anos, que não possuíam renda

Fonte: TRF3

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Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar um salário mínimo mensal a um jovem incapacitado para o trabalho e que não recebe auxílio da família.


O desembargador federal Toru Yamamoto, autor da decisão, explicou que o benefício assistencial é previsto no artigo 203 da Constituição Federal e deve ser pago às pessoas com deficiência ou idosos que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.


No caso, o perito médico concluiu que o autor é portador de sequela de tumor cerebral que o incapacita para o trabalho. Já o relatório do assistente social demonstrou que ele reside em imóvel alugado composto de quatro cômodos em precário estado de conservação, em companhia de suas irmãs, de 18 e 16 anos de idade. Além disso, o relatório social informa que a renda familiar provinha da pensão por morte recebida pelo autor e suas irmãs, no valor de um salário mínimo. O benefício, porém, foi cessado em janeiro de 2015.


“Há elementos para se afirmar que se trata de família que vive em estado de miserabilidade. Os recursos obtidos pela família do requerente são insuficientes para cobrir os gastos ordinários, bem como os tratamentos médicos e cuidados especiais que lhe são imprescindíveis”, concluiu o relator.


Apelação Cível 0029218-05.2015.4.03.9999/SP

Palavras-chave: INSS Benefício Assistencial Sequelas Tumor Cerebral

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