Decisão concede seguro-desemprego a empregado que aderiu a plano de demissão voluntária

Para relatora, empregado foi obrigado a aderir ao chamado PDV, caracterizando a situação de desemprego involuntário

Fonte: TRF da 3ª Região

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A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada em 25 de julho de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, concedeu seguro-desemprego a um empregado que aderiu ao chamado PDV (plano de demissão voluntária). Para a magistrada, ele foi obrigado a aderir ao PDV, o que não descaracteriza a situação de desemprego involuntário.


Na decisão, a relatora afirmou que não desconhece que doutrina e jurisprudência divergem quanto à concessão do benefício de seguro-desemprego ao trabalhador que aderir ao PDV, porém, majoritariamente entende-se que o trabalhador que adere ao PDV ofertado pela empresa não faz jus ao seguro-desemprego por estar ausente um dos requisitos, qual seja, o desemprego involuntário, posto que houve expressa manifestação de vontade.


Todavia, para a magistrada, da análise dos documentos juntados ao processo, depreende-se que o desligamento do impetrante foi imotivado. Isso porque a CETERP (Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S/A), em razão do processo de privatização, foi sucedida pela Telesp (Telefônica), de forma que houve a necessidade de reorganização administrativa originando um processo de desligamento dos empregados.

Palavras-chave: seguro-desemprego plano de demissão voluntária direito do trabalho

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