De acordo com entendimento do STJ, casamento válido não impede reconhecimento de união estável

É antiga a posição do tribunal em admitir o reconhecimento de união estável mesmo que ainda esteja vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados, em uma clara distinção entre concubinato e união estável.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento no sentido de que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento de união estável quando há separação de fato ou judicial do casal.


É antiga a posição do tribunal em admitir o reconhecimento de união estável mesmo que ainda esteja vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados, em uma clara distinção entre concubinato e união estável.


O acórdão mais recente foi publicado no último dia de 7 março e envolveu o julgamento de recurso especial que pedia o reconhecimento de união estável após o falecimento de um homem casado. O recurso foi julgado pela Quarta Turma e relatado pelo ministro Raul Araújo.


No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu pela existência de concubinato, pois as provas documental e testemunhal apresentadas não foram capazes de confirmar a versão de que o falecido estava separado de fato no período do alegado relacionamento estável.


Palavras-chave: União Estável Casamento Separação Judicial Concubinato

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