Danos morais não podem ser irrisórios ou exorbitantes

Ao não custear cirurgia de emergência por alegar que o paciente ainda está em período de carência, uma operadora de saúde se sujeita a posterior condenação por danos morais, e o valor pode ser alterado pelo Superior Tribunal de Justiça

Fonte: STJ

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Essa situação fez com que o ministro Raul Araújo, do STJ, aceitasse Recurso Especial movido por uma mulher contra a Amil. Ela pedia a elevação da indenização concedida em primeira instância.


O ministro disse que a jurisprudência do STJ permite o aumento da indenização caso o valor seja irrisório ou exorbitante. Isso se dá porque o pagamento de danos morais deve atender “aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Sem causar o enriquecimento ilícito do autor, a condenação deve destacar o “caráter preventivo e repressivo” ligado à responsabilidade civil.


A mulher, cliente da Amil, foi internada e precisava passar por cirurgia de emergência. A operadora negou-se a arcar com os custos, já que ainda estava em vigência a carência prevista em contrato. Na primeira instância, a indenização foi calculada em R$ 3 mil, mas a paciente recorreu, pedindo a elevação do valor para R$ 50 mil. Em sua decisão, o ministro Raúl Araújo fixou em R$ 8 mil o pagamento pelos danos morais.

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