Dano Moral: Vigilante que trabalhava sem descanso semanal receberá indenização

Por ter trabalhado mais de 300 dias sem folga, um vigilante de uma laminadora de Sinop vai receber indenização por danos morais.

Fonte: TRT 23ª Região

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Por ter trabalhado mais de 300 dias sem folga, um vigilante de uma laminadora de Sinop vai receber indenização por danos morais. A decisão é do juiz Fernando Saraiva Rocha, da Vara do Trabalho de Sinop.

Ao recorrer à Justiça, o trabalhador alegou que trabalhou na empresa entre novembro de 2006 a abril de 2008 e sua jornada era da 19h às 05h todos os dias da semana.

Analisando os cartões de ponto, o juiz constatou que efetivamente o vigilante havia trabalhado mais de 300 dias sem nenhuma folga e com jornada diária de 10 horas.

Para o magistrado a ordem jurídica impõe limites a jornada do trabalhador por fundamentos diversos. "O primeiro deles se encontra no fato de que o trabalho extenuante é causa de acidentes de trabalhos e, independentemente disso, de danos à saúde do trabalhador, refletindo em custo, em ternos de saúde e previdência, para toda a sociedade", assentou.

Asseverou também na sentença que o trabalhador precisa ter tempo para seus afazeres pessoais de ir ao supermercado, praticar esportes, seguir sua religião, freqüentar cursos de aperfeiçoamento, enfim realizar a sua integração social e familiar. Restou presumido que tal situação causou danos a seus direitos da personalidade.

A conduta abusiva da empresa deve ser considerada ilícita, pois, se excedeu no exercer o direito de impor a jornada ao trabalhador, tornando-se passível de responsabilidade civil. Em tal situação, não é necessário provar o dano, basta a comprovação do ato danoso e a ligação entre esse e a atividade que o causou.

Assim, considerando o tempo que o vigilante esteve submetido à situação e o caráter pedagógico da condenação, foi fixada em sete mil reais a indenização a ser paga pela empresa ao ex-empregado.

O processo atualmente encontra-se tramitando no Tribunal em recurso ordinário.

Processo nº 00907.2008.036.23.00-9

Palavras-chave: dano moral

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1 Comentários

Eduardo curioso28/03/2012 19:59 Responder

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