Dados de eleitores são sigilosos, diz Marco Aurélio

Dados de eleitores estão cobertos por sigilo e que este só pode ser afastado mediante ordem judicial. Marco Aurélio se referia à entrega de dados de eleitores à Serasa Experian pela Justiça Eleitoral , conforme prevê convênio assinado em julho entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa

Fonte: STF

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, declarou, nesta quarta-feira (7/8), que os dados de eleitores estão cobertos por sigilo e que este só pode ser afastado mediante ordem judicial. Marco Aurélio se referia à entrega de dados de eleitores à Serasa Experian pela Justiça Eleitoral , conforme prevê convênio assinado em julho entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa.


“Tempos muitos estranhos nós estamos vivendo no Brasil. O TSE é depositário de dados, dados cobertos pelo sigilo. E esse sigilo só pode ser afastado mediante ordem judicial para efeito de investigação criminal ou de instrução de inquérito”, observou. O ministro disse ainda ter ficado “pasmo” com a notícia e que ligou imediatamente para a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que também “estava surpreendida”. O ministro informou que recebeu ainda o telefonema do ministro Dias Toffoli, também do STF e que atualmente integra o TSE, e que o colega estava “muito preocupado” com a notícia do convênio.


De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o TSE se comprometeu, mediante o acordo de cooperação técnica, a fornecer a Serasa seu cadastro com nomes, datas de nascimento e nome das mães de eleitores em troca do serviço de certificação digital. A termo de parceria foi publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de julho e prevê o fornecimento das informações de 141 milhões de brasileiros à empresa pela Justiça Eleitoral.


Marco Aurélio é vice-presidente do TSE e assumirá novamente — pela terceira vez — a presidência da corte de cúpula da Justiça Eleitoral em novembro, quando a ministra Cármen Lúcia encerrar seu mandato. De acordo com o ministro, no caso de pedidos individuais sobre a liberação de dados de eleitores, formulados por juízes, a matéria costuma ir a Plenário. “O cadastro não pertence à Corregedoria [Eleitoral], mas à Justiça Eleitoral”, insistiu.


Sobre o argumento de que alguns dos dados já estão disponíveis no próprio site do tribunal, o ministro disse desconhecer a divulgação de dados pela corte. “Não conheço essa permissão de consulta no sítio do tribunal quanto a dados de eleitores, que são cidadãos e tem direito à cidadania e a cidadania envolve a privacidade, e a privacidade precisa ser preservada”.

Palavras-chave: dados eleitores sigilo ordem judicial

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