Custas podem ser alteradas após trânsito em julgado do processo de recuperação judicial

A decisão é da Terceira Turma.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




É possível a atualizar o valor devido a título de custas judiciais, adotando-se como base de cálculo o benefício econômico alcançado com a ação, após a sentença que decretou o encerramento do processo de recuperação judicial?


A questão controvertida foi decidida pela 3ª turma do STJ em julgamento na última quinta-feira, 19.


A recorrente alegou que a alteração do valor da causa não poderia ser feita após o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial.


Ordem pública


Na análise do tema, a ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou de início que o valor da causa é matéria de ordem pública, conforme precedentes, cognoscível de ofício pelo julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição, de modo que não se sujeita aos efeitos da preclusão.


“Tratando-se de processos de recuperação judicial, o valor da causa necessita guardar relação de equivalência com a soma de todos os créditos sujeitos a seus efeitos, sendo essa a base econômica que deve ser utilizada para o recolhimento das custas processuais correlatas.”


Nessa linha, a lei 11.101/05 estabelece, afirmou, que a apuração do saldo das custas judiciais a serem recolhidas deve ser feita após a prolação da sentença que decreta o encerramento da recuperação judicial.


“Se é a própria lei especial quem estabelece o momento oportuno para elaboração do cálculo das custas processuais a serem recolhidas e se sua base de cálculo constitui matéria sobre a qual não se opera o efeito preclusivo, então a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, permitindo a atualização do montante devido, não representa violação aos dispositivos legais invocados pela recorrente.”


A decisão da turma foi unânime em acompanhar a relatora.

Palavras-chave: Custas Judiciais Alteração Trânsito em Julgado Recuperação Judicial Lei de Falências

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/custas-podem-ser-alteradas-apos-transito-em-julgado-do-processo-de-recuperacao-judicial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid