Culpados pela poluição de rio no meio-oeste são condenados a indenizar a coletividade

Fundo que reconstrói bens lesados receberá a verba

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Ponte Serrada que condenou solidariamente os responsáveis pela poluição de um rio ao pagamento de R$ 20 mil ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, a título de indenização por danos morais coletivos.

Isso porque os réus depositaram grande quantidade de dejetos suínos em um terreno com declive para um rio, o que ocasionou, após chuvas, poluição das águas que abasteciam a cidade de Ponte Serrada. Segundo consta nos autos, relatório de exames laboratoriais da água apontaram prejuízos incalculáveis, e a Casan precisou interromper o abastecimento de água na cidade por 32 horas.

O desembargador Carlos Adilson Silva, relator do acórdão, afirmou que a noção de dano moral coletivo é diferente da relativa a pessoa individual, em que se leva em consideração a dor, o sofrimento e o abalo psíquico. No dano moral coletivo, ressaltou o relator, a violação do direito abala diretamente a vida em sociedade, ao produzir intranquilidade social e alterações relevantes na ordem coletiva, como no caso em questão. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Culpados Poluição Rio Condenados Indenizar Coletividade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/culpados-pela-poluicao-de-rio-no-meio-oeste-sao-condenados-a-indenizar-a-coletividade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid