Crime sem relação de gênero afasta aplicação de Lei Maria da Penha

Um crime cometido sem relação doméstica e de gênero afasta a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/06), ainda que trate de atos praticados contra uma mulher.

Fonte: TJMG

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Um crime cometido sem relação doméstica e de gênero afasta a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/06), ainda que trate de atos praticados contra uma mulher.


Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a competência da 1ª Vara Criminal de Araguari (MG) para julgar processo em que uma mulher afirma que sua irmã furtou um notebook de sua casa.  


O conflito foi apontado pela 2ª Vara Criminal de Araguari (MG), especializada no tema, que afirmou que o processo deveria ser julgado pela 1ª Vara.


O relator, desembargador Rubens Gabriel Soares, acolheu o pedido por não vislumbrar elementos de que a violência ocorreu com base no gênero.


De acordo com o magistrado, a Lei Maria da Penha só pode ser aplicada em "hipóteses de violência baseada no gênero, sob pena de, em se estendendo a proteção jurídica especial a toda e qualquer agressão perpetrada contra pessoa do sexo feminino, vulnerar-se o princípio constitucional da igualdade substancial".


Processo: 0311365-77.2019.8.13.0000

Palavras-chave: Lei Maria da Penha Crime Relação de Gênero Atos Praticados Mulher

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