Crime hediondo: Câmara deve dificultar progressão de pena

A Câmara pode votar ainda neste ano projetos de lei que endurecem a legislação penal, enfraquecida depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir a progressão do regime de cumprimento de pena para condenados por crimes hediondos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Câmara pode votar ainda neste ano projetos de lei que endurecem a legislação penal, enfraquecida depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir a progressão do regime de cumprimento de pena para condenados por crimes hediondos.

Ao julgar um habeas corpus, o STF considerou inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos (8072/90) que exclui o direito a progressão de regime dos condenados por crimes hediondos e assemelhados, como tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

Tratamento individualizado

A maioria dos ministros do STF considerou que impedir que os condenados por crimes hediondos tenham esse direito é incompatível com o princípio constitucional da individualização da pena. Em outras palavras, o tribunal entendeu que a lei não poderia fixar que todo condenado por crime da Lei 8072/90 seja mantido encarcerado pelo prazo integral da pena, porque presidiários reincidentes, ou não, com mau comportamento ou com comportamento exemplar, estariam recebendo idêntico tratamento, quando a Constituição prescreve que o tratamento deve ser individualizado, definido de acordo com as peculiaridades de cada um.

Por outro lado, mesmo sem ter direito à progressão de regime, os condenados por crimes hediondos e assemelhados podiam, observados os requisitos legais, obter o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena - uma aparente contradição.

Generalização

A decisão do Supremo, portanto, esvaziou a Lei 8072/90, porque nivela, quanto ao cumprimento da pena, crimes hediondos e crimes comuns. Isso porque qualquer condenado passa a ter direito de ser transferido para o regime menos severo após o cumprimento de 1/6 da pena.

Para corrigir esse problema, o Ministério da Justiça enviou à Câmara o Projeto de Lei 6793/06, estabelecendo que a progressão de regime para os crimes da Lei 8072/90 se dará após cumprimento de um terço da pena, se o réu não tiver condenação anterior, ou de metade, se não for esse o caso.

Para exemplificar: o condenado a nove anos de prisão por crime hediondo passará 1/3 da pena (três anos) em regime fechado, outro 1/3 em regime semi-aberto e só então poderá requerer a progressão para o regime aberto. Observe-se que somente após cumprir 2/3 da pena é que o condenado será efetivamente libertado - ao ser transferido para o regime aberto (nova regra) ou obtendo o livramento condicional (regra já em vigor). "Esse aumento dos prazos para a progressão de regime responde à necessidade de estabelecer tratamento mais severo para os crimes definidos como hediondos ou a eles equiparados", argumentou o ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos.

Progressão mais demorada

Se a proposta for aprovada, os condenados continuarão a ter o direito à progressão de regime, que vai permitir uma diferenciação de tratamento entre eles, como quer o Supremo. Entretanto, a progressão será menos benéfica que a aplicável a crimes comuns, porque vai dobrar o percentual da pena a ser cumprido para se ter direito de migrar para o regime seguinte.

Palavras-chave: pena

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