Criança portadora de paralisia impedida de permanecer em loja será indenizada por danos morais

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, a título de danos morais.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma loja de brinquedos a indenizar criança que foi obrigada a sair de espaço reservado para brincadeiras infantis. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, a título de danos morais.


Consta dos autos que a menor, que é portadora de paralisia cerebral, estava com sua mãe em um shopping quando foram a local destinado a brincadeiras para crianças. Após dez minutos de permanência, uma funcionária do estabelecimento solicitou que se retirassem porque a menina precisava de cuidados especiais.


“Negar a uma criança o direito de participar de atividades lúdicas em grupo pelo só fato de ser portadora de necessidades especiais é impedir seu direito de inclusão social e o exercício pleno de sua cidadania”, anotou em voto o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau.


Os magistrados Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini acompanharam o voto do relator e integraram a turma julgadora.


Apelação nº 0000829-96.2010.8.26.0012

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Portadora de Necessidades Especiais Inclusão Social

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/crianca-portadora-de-paralisia-impedida-de-permanecer-em-loja-sera-indenizada-por-danos-morais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid