Corte rejeita homologação de sentença que condenou Chevron em US$ 10 bilhões no Equador

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a Chevron Corporation, empresa norte-americana condenada na sentença, não possui localização válida no Brasil, e sua subsidiária – a Chevron Brasil – é pessoa jurídica distinta. Além disso, a corte não verificou conexão entre o processo equatoriano e o Estado brasileiro.

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de sentença da Justiça do Equador que condenou a Chevron Corporation a pagar cerca de US$ 10 bilhões a título de indenização por danos causados ao meio ambiente e à população equatoriana.


Por unanimidade, o colegiado entendeu que a Chevron Corporation, empresa norte-americana condenada na sentença, não possui localização válida no Brasil, e sua subsidiária – a Chevron Brasil – é pessoa jurídica distinta. Além disso, a corte não verificou conexão entre o processo equatoriano e o Estado brasileiro.


No pedido de homologação da sentença estrangeira, os autores alegaram que a exploração petrolífera promovida por empresa incorporada pela Chevron no Equador causou a contaminação de lençóis freáticos, cursos d’água e áreas de mata, o que levou a Justiça do país a estabelecer a condenação bilionária.


Segundo os autores, embora seja sediada nos Estados Unidos, a corporação petroleira também exerceria suas atividades em território brasileiro, a exemplo do Campo de Frade, no Rio de Janeiro, o que justificaria que a sentença fosse homologada pelo STJ, para poder ser executada no Brasil.


Conexão


Ao analisar o processo de mais de 24 mil folhas, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, para homologação de sentenças estrangeiras, é imprescindível a existência de algum ponto de conexão entre o país e o caso concreto submetido a ele, de forma que seja verificada a possibilidade de ingresso na jurisdição nacional.


No caso analisado, o relator ressaltou que não foram localizados endereços válidos para citação da Chevron Corporation no Brasil e, por consequência, a citação foi realizada por meio de carta rogatória, no território americano.


“Ressoa, pois, inequívoco que a Chevron Corporation não se encontra localizada no Brasil e que a pretensão veiculada obliquamente neste feito é o redirecionamento da execução para a Chevron Brasil Petróleo Ltda., que se apresenta como mera sociedade subsidiária indireta da ora requerida, alegadamente em sétimo grau”, apontou Salomão ao lembrar que as sociedades subsidiárias são pessoas jurídicas com personalidade e patrimônio próprios, insuscetíveis de responsabilização por débitos imputados a outra sociedade do mesmo grupo econômico.


Imputações criminais


Além de entender não existir motivo para o ajuizamento da ação homologatória no Brasil, o ministro Salomão lembrou que, conforme manifestação do Ministério Público Federal, existem decisões do Judiciário dos Estados Unidos que apontam a ocorrência de corrupção no julgamento da Justiça equatoriana, entre outras graves imputações criminais.


À luz do conceito de ordem pública, o ministro entendeu que a corrupção judicial atinge as bases do devido processo legal e, nesse contexto, o Brasil assumiu compromissos internacionais de combate à corrupção, cujo descumprimento tem o poder de violar a ordem pública nacional e internacional.


“A homologação ora pleiteada colocaria em risco os bons costumes e a ordem pública, seja porque reverenciaria processo judicial sobre o qual pesam fundadas suspeitas de ilegalidade, seja porque colocaria o Poder Judiciário brasileiro em rota de colisão com convenções internacionais de que é signatária a nossa República”, concluiu o ministro ao negar o pedido de homologação.

Palavras-chave: Homologação de Sentença Indenização Danos Morais Meio Ambiente Equador

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