Corte Especial e Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovam duas novas súmulas

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: STJ

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A Corte Especial e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram duas novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.


As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.


Corte Especial


A Corte Especial do STJ aprovou a súmula de número 599, que trata do princípio da insignificância.


Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.


Terceira Seção


Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 600, que trata de violência doméstica e familiar.


Súmula 600: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Palavras-chave: Súmula STJ RISTJ Lei Maria da Penha Violência Doméstica Princípio da Insignificância

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