Cooperativa médica condenada por Interromper tratamento que fez doença recrudescer

Paciente sofre e combate câncer de mama. A indenização  a título de danos morais foi fixada no valor de R$ 10 mil. 

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou uma cooperativa de serviços médicos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, mais a retomada do tratamento quimioterápico e os medicamentos necessários, em benefício de uma paciente com câncer de mama.


Consta nos autos que a consumidora recebeu o tratamento por um ano, momento em que a empresa resolveu suspendê-lo. A interrupção fez com que a doença evoluísse. A empresa, em apelação, sustentou a ausência de abalo anímico, já que o tratamento era de caráter experimental. De forma alternativa, postulou a minoração da indenização.


O desembargador Ronei Danielli, relator do processo, ponderou que a recusa não tem justificativa, uma vez que o plano de saúde assegurava assistência médica na especialidade de oncologia e tratamento com quimioterapia. O médico, ouvido nos autos, expôs com riqueza de detalhes as razões para escolha do tratamento.


"Além de injustificada a negativa e de patente a adequação do medicamento, a interrupção de seu uso trouxe à autora um agravamento da situação, pois, como bem atestado pela profissional, era o fármaco que vinha controlando a moléstia, já naturalmente grave", completou. A decisão foi unânime

 

Palavras-chave: Indenização Danos morais Paciente Cooperativa médica

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