Contratos de compra e venda de imóveis não quitados podem ter registro em cartórios

Está permitido em Rondônia o registro em cartório da venda e compra de imóveis financiados e ainda não quitados.

Fonte: TJRO

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Está permitido em Rondônia o registro em cartório da venda e compra de imóveis financiados e ainda não quitados. A garantia jurídica é dada pelo Provimento 006/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, que orienta os 23 cartórios de registro de imóveis do estado a aceitarem a averbação desse e de outros tipos de contratos. A norma foi questionada por um banco, que teve o mandado de segurança negado pelo Tribunal Pleno Judiciário de Rondônia, em decisão unânime, nesta segunda-feira, 20, em Porto Velho.

O provimento, que é uma instrução ou determinação administrativa emitida pelo corregedor, regulariza e dá conhecimento público a uma situação corriqueira no mercado imobiliário. A prática era de se fazer um contrato cujo conhecimento era restrito às partes envolvidas na negociação. Como não havia regra estabelecida, os cartórios não aceitavam o registro desse tipo de transação na matrícula do imóvel, que é uma espécie de anotação de todas compras, vendas, proprietários e outras informações relativas a uma casa, terreno ou apartamento.

Segundo o juiz convocado Daniel Lagos, que relatou e votou pela denegação do mandado de segurança, o desamparo jurídico em que estavam diversas negociações precisavam de uma solução. "Havia risco total para quem comprava um imóvel por meio de um 'contrato de gaveta", afirmou o juiz, referindo-se à forma popular de referência a esse tipo de negociação que não possuía registro público.

A medida entrou em vigor em março deste ano por ato do corregedor geral do TJ RO, desembargador Sansão Saldanha. Provimentos semelhantes foram adotados em outros estados brasileiros, como o Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Segundo ele, essa segurança jurídica para os cidadãos foi baseada em decisões dos tribunais brasileiros, que já reconheciam a validade de contratos de imóveis financiados e não quitados, sem a interferência da instituição financeira. Além disso, ressaltou o desembargador Sansão, existe a necessidade de dar publicidade à situação do imóvel, para prevenir conflitos judiciais e terceiros de boa fé.

Entretanto, nada muda para os bancos, pois mesmo com o registro público do contrato de compra e venda, a dívida com a instituição permanece, pois o contrato é que rege a negociação e o provimento em nada muda o direito de propriedade.

Palavras-chave: cartório

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1 Comentários

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor Jurídico23/07/2009 13:25 Responder

Em boa hora está a jurisprudência se fixando na admissibilidade dos registros dos chamados "contratos de gaveta" no Fólio Imobiliário, regularizando uma situação há anos perdurante no País, e que vinha causando enormes transtornos aos gaveteiros - cessionários na compra de imóveis financiados. A ausência de ordem legal específica criava, via de regra, entreveros entre as entidades mutuantes e os novos donos de direito mas não de fato. Além de se prevenir interesses de terceiros - e dos próprios cessionários -, a medida com o tempo acabará se multiplicando nos Estados, até atingir as Instâncias Superiores, motivando ao legislador oficializá-la na Lei, sem dizer que é o primeiro passo para que imóveis financiados por quem tem renda salarial maior, mas que vendeu o bem financiado para quem ganhe menos, este tenha a possibilidade de adequar as parcelas do financiamento aos seus próprios recursos laborais, sem os infernais refinanciamentos da dívida, que elevam o custo até para três vezes o que vale o imóvel, no mercado. Alelúia!!!

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