Contrato temporário. Cargo em comissão. Nulidade. Incompetência da justiça do trabalho.

Segundo entende o C. STF, o que define a competência da Justiça comum Estadual para dirimir controvérsias envolvendo contratação temporária ou para o exercício de cargo em comissão é a manutenção da sua natureza jurídico-administrativa originária, mesmo em face de eventual desvirtuamento do contrato original.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT18ªR.

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Palavras-chave: Nulidade

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