Contrato temporário. Cargo em comissão. Nulidade. Incompetência da justiça do trabalho.
Segundo entende o C. STF, o que define a competência da Justiça comum Estadual para dirimir controvérsias envolvendo contratação temporária ou para o exercício de cargo em comissão é a manutenção da sua natureza jurídico-administrativa originária, mesmo em face de eventual desvirtuamento do contrato original.