Consumidora será indenizada por corte de fornecimento e água barrenta nas torneiras

A decisão é da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara Civil do TJ condenou companhia de água ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a consumidora que ficou sem água entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014 em Araquari, no norte catarinense. Nos três meses seguintes, o serviço foi restabelecido mas o líquido vinha sujo, barrento e contaminado com vermes.


Diante de sentença que não vislumbrou abalo moral, a autora argumentou que a interrupção no fornecimento de água no período das festividades de final de ano e seu restabelecimento em qualidade imprópria para uso superam os limites do mero aborrecimento, pois ela precisava deslocar-se para municípios vizinhos em busca do bem.


O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, assinalou que, como concessionária de serviço público essencial, a empresa responde pelos danos causados ao consumidor, independente de existência de culpa, eximindo-se do dever de indenizar apenas nos casos de culpa da vítima ou de terceiro.


"Não há dúvidas de que a interrupção no fornecimento de água por período aproximado de um mês, assim como o fornecimento de água imprópria para o consumo pelo período compreendido entre janeiro e abril de 2014, trouxe severos prejuízos de ordem moral à demandante", julgou o magistrado. A decisão foi unânime.


Apelação n. 0300339-34.2014.8.24.0103

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Interrupção Fornecimento Água

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/consumidora-sera-indenizada-por-corte-de-fornecimento-e-agua-barrenta-nas-torneiras

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid