Consumidora perde ação na justiça contra loja que autorizou o ingresso de travesti no provador feminino

Fonte: TJRJ

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nercina andrade costa advogada16/05/2006 10:47 Responder

"data venia" não posso concordar com r.decisão do mm.Juiz, pois mebora eu não tenha nada contra os homosexuais, mas também me sentiria constragida diante de uma situção igual à noticiada. Nesse caso, o correto seria as lojas providenciarem um provador distindo, evitando assim esse tipo de episódio.

Virginia policial23/05/2006 13:07 Responder

Concordo plenamente com a autora da ação, pois acho um absurdo termos que "engolir" a presença de travestis, em totos os lugares, como se isso fosse realmente comum. Nada contra o homossexualismo, dentro de quatro paredes. Mas dividir o espaço com essas aberraçoes é um absurdo.

AnaTgirlRJ Ong de direitos iguais09/07/2011 3:39 Responder

Lamentável o recalque de uma que se diz advogada e outra que se diz policial, 2 seres recalcados de seres humanos que somos todos diante do artigo 5 da constituição, ou seja engulam a sentença do juiz e aprendam a conviver e serem mais tolerantes, talvez o filho ou filha da senhora pode virar travesti também, cuidado que o feitiço da língua ferina retorna em karma!

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