Consumidor tem direito a indenização por problemas com compras on-line

Para presentear amigos e parentes neste Natal, a executiva Cristina Castelo escolheu uma série de DVDs em um site de compras na internet.

Fonte: Folha Online

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Para presentear amigos e parentes neste Natal, a executiva Cristina Castelo escolheu uma série de DVDs em um site de compras na internet. A idéia de facilitar sua vida trouxe desgaste: a loja online não cumpriu o prazo combinado e demorou tanto para entregar a encomenda que Cristina teve que tomar uma atitude indesejada: ir ao shopping comprar presentes. "Escolhi a internet para não ter que me deslocar e não adiantou nada", conta.

Casos como o da executiva são comuns nesta época do ano, quando as lojas estão sobrecarregadas com encomendas. Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Josué Rios, pessoas como Cristina têm direito a ter seu dinheiro de volta --e até mesmo uma indenização por danos morais.

"Se a pessoa comprou em uma data especial como o Natal e o atraso da entrega causar constrangimento, é possível sim conseguir uma indenização", explica. O advogado comenta os casos mais comuns: "Quando é um brinquedo para uma criança ou uma mãe idosa, que sente a falta do presente, e o processo de reclamação trouxer muitos transtornos para o consumidor, os juízes costumam acatar".

De acordo com Rios, os juizados especiais concedem indenizações que variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil. Nesses juizados, o consumidor não precisa de advogado. "Recomendo que as pessoas anotem os números de protocolo fornecidos pelos atendentes para provar que tentaram se comunicar com a empresa", diz.

Quem desiste do processo e cancela a compra tem direito a receber o dinheiro de volta com correção. "Mas, desde que o prazo de devolução seja superior a um mês", explica. O advogado diz que caso a correção não seja automática, o consumidor também pode procurar um juizado especial para exigir seu direito.

O especialista lembra que a ausência da nota fiscal não impede a troca de qualquer produto, seja a compra feita pela internet ou não. "A nota fiscal é importante, mas não indispensável. Caso queira trocar um produto, o ideal é levar testemunhas à loja e provas, como fatura do cartão de crédito e débito", recomenda.

Palavras-chave: consumidor

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2 Comentários

Marina Advogada15/06/2011 19:15 Responder

Gostaria de obter a decisão em questão! Grata

Renan Esdras Estudante29/07/2013 3:57 Responder

Olá fiz uma compra Online pelo Boa Compra , sempre ocorreu tudo certo demorava 5 min mais ou menos e a compra era realizada , porem no dia 20/07/2013 fiz uma compra e ocorreu um erro , eles me mandaram um e-mail dizendo que tinha ocorrido um erro na compra . achei estranho por que nunca tinha ocorrido aquele erro e tentei fazer as compras varias vezes e continuou mesmo erro , entrei em contato com o site , e eles disseram que essas tentativas todas mesmo com o erro foi descontado o dinheiro . Uma coisa que não foi dita quando eles enviaram o primeiro e-mail. E agora oque a senhora me indica ? Queria cancelar a compra ... Se eles não cancelarem posso entrar com um processo de indenização ?

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