Consumidor que teve energia cortada indevidamente deve ter serviço restabelecido e multa anulada pela Enel

Caso descumpra a medida, a Enel poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Fonte: TJGO

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Após ter sua energia cortada pela Enel, que cobrava multa de R$ 19 mil por uma suposta falha no aparelho de medição do consumo, um consumidor recorreu à Justiça para solicitar a anulação do débito, bem como o restabelecimento dos serviços de energia elétrica. Defendido pela advogada Nycolle Soares, sócia do escritório Lara Martins Advogados, o cliente teve seu pedido acatado pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia.


Segundo a advogada, a ação com pedido de tutela antecipada e dano moral baseou-se no caráter essencial da energia elétrica na vida do cidadão. “O consumidor não pode ser privado de um serviço essencial como esse durante o andamento do processo”, salientou. 


Em sua decisão, o magistrado ressaltou a importância das medidas em benefício ao consumidor, uma vez que este “poderá sofrer prejuízos irreparáveis caso seu nome seja cadastrado no rol dos mal pagadores, bem como ocorra a interrupção do fornecimento de energia elétrica.”


Desta forma, a Enel deve se abster de incluir o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito e, caso já o tenha feito, deverá fazer a exclusão imediatamente, segundo a decisão liminar. Caso descumpra a medida, a Enel poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil. Após a citação e intimação da empresa, será agendada uma audiência de conciliação.

Palavras-chave: Corte Indevida Energia Elétrica Restabelecimento Serviço Anulação Débito

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