Conselho Pleno aprova possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas

A proposição aprovada apresenta uma alteração no texto do Código de Ética e Disciplina (CED) abrindo a possibilidade de utilização do TAC antes da instauração de um processo disciplinar pelos tribunais de ética.

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: pixabay.com

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realiza nesta quarta-feira (30), a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para casos de publicidade irregular. A proposição aprovada apresenta uma alteração no texto do Código de Ética e Disciplina (CED) abrindo a possibilidade de utilização do TAC antes da instauração de um processo disciplinar pelos tribunais de ética.


O objetivo da medida é desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB no combate de casos de propaganda irregular. A demanda surgiu ainda para atender a um pedido da jovem advocacia, já que em muitos casos é necessário apenas uma orientação aos advogados e escritórios sobre o que é permitido e o que não pode ser feito em termos de publicidade.


A medida propõe a inclusão do art. 47-A no CED: será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados ou sociedades de advogados.


A utilização do TAC nesses casos já ocorre em algumas seccionais como Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O Pleno do Conselho Federal manteve a autonomia das seccionais para decidir qual órgão será responsável pela proposição e acompanhamento do TAC. Os conselheiros também decidiram estender a possibilidade de utilização de TAC para todos os casos com pena máxima de censura, mas essa parte do texto ainda voltará para apreciação na próxima sessão do Pleno.


Ajuizamento de ADI e ingresso com amicus curiae


O Conselho Pleno também decidiu aprovar o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um Decreto da Presidência da República que retirou a representação da OAB e de outras entidades da sociedade civil do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD).


O entendimento dos conselheiros federais seguiu parecer da Comissão Nacional de Direitos Humanos. O colegiado entende que o esvaziamento do CONAD prejudicará o desenho das ações de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes químicos, visto que serão as políticas públicas formuladas sem a necessária participação de representantes de entidades.


Os conselheiros também se manifestaram de forma favorável ao pedido para que a OAB se manifeste como amicus curiae no REsp n° 1081149/RS. A ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) debate relevante tema de direito privado e definirá a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis, conferindo interpretação ao art. 406 do Código Civil. O relator do caso, ministro Felipe Salomão, já intimou a Ordem para que se manifeste nesta ação e o Pleno autorizou a manifestação da OAB no caso.


O procurador tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, defendeu opinião de que a definição da taxa Selic às hipóteses de incidência do art. 406 do Código Civil afigura-se não apenas a melhor, como a única solução possível por evitar o enriquecimento sem causa e o comportamento eventualmente oportunista de qualquer das partes, estimulando ainda o tempestivo adimplemento das obrigações contratadas, assegurando e concretizando o espírito da razoabilidade, economicidade, eficiência e da justa indenização.

Palavras-chave: Possibilidade Celebração TAC Infrações Èticas OAB Código de Ética e Disciplina CC Amicus Curiae

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