Conselho Nacional de Justiça decide que prerrogativas do Estatuto da Advocacia não são absolutas

A decisão foi unânime.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Comentários: (3)




Direitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia não devem ser vistos como absolutos, e sim como prerrogativas que devem ser aplicadas conforme a realidade de cada realidade judiciária. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao reconhecer norma que restringe acesso de advogados em gabinetes do Tribunal de Justiça do Maranhão.


A corte maranhense estabeleceu, em 2014, que o atendimento aos advogados será feito nos balcões das secretarias judiciais. O acesso dos profissionais ao interior dos gabinetes e das secretarias depende de prévia autorização dos juízes ou dos secretários judiciais.


A regra foi questionada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumentou que “a subordinação do advogado à vontade do magistrado e do secretário judicial é restrição que não condiz com as normas constitucionais e infraconstitucionais”, inclusive porque a Lei 8.906/94 permite o acesso a salas e gabinetes de trabalho.


Para a OAB-MA, é inerente à atividade da classe as “condições legais, especiais e indispensáveis, ditadas pelo interesse social e público”, tanto para o exercício da profissão quanto para a convivência harmoniosa entre juízes, promotores, delegados, advogados e outros servidores públicos.


Já o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do caso, concluiu que “o direito previsto no Estatuto da OAB não pode ser visto de forma absoluta, e sim como uma prerrogativa que deve ser aplicada em consonância com a realidade que exige do juiz a condição de gestor, responsável pelo bom andamento dos serviços cartorários”.


Ele não viu na norma do TJ-MA qualquer violação ao princípio da essencialidade da atuação dos advogados, prevista no artigo 133 da Carta da República nem mesmo ao artigo 7º, inciso VI, alíneas “b” e “c” do Estatuto da OAB.


Oliveira reconheceu que tribunais têm direito o direito "de organizarem os seus serviços, sem deixar de respeitar o princípio de que o advogado é indispensável à administração da justiça”. O voto foi seguido de forma unânime pelos conselheiros.


Processo: 0005105-94.2014.2.00.0000

Palavras-chave: Prerrogativas Estatuto da Advocacia OAB CF CNJ Realidade Jurídica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/conselho-nacional-de-justica-decide-que-prerrogativas-do-estatuto-da-advocacia-nao-sao-absolutas

3 Comentários

LUIZ ANTONIO COSTA JACINTHO Advogado13/03/2018 21:17 Responder

Essa coisa de advogado querer entrar na sala do juiz sem bater ou sem se anunciar é pensamento de pessoas frustradas e com complexo de inferioridade, pois em lugar algum devemos nos impor a entrar na sala ou escritório de quem for sem ser anunciado, portanto a OAB deveria rever alguns conceitos, isso é uma questão de berço. Educação cabe em qualquer lugar.

JULIO CEZAR DAL PAZ CONSUL Advogado14/03/2018 8:42 Responder

Peremptoriamente discordo do ilustre colega, pois tal prerrogativa visa, exatamente, evitar a prepotência como são tratados os advogados, nos fóruns. Em Porto Alegre, algumas varas, chegam ao ridículo de distribuir senhas aos causídicos para que aguardem no corredor. E, isso, estando vazio as dependências da secretaria. É uma forma simbólica de colocar tais profissionais (os advogados) numa relação de subordinação aos servidores. Não se percebe os outros entes "essenciais a justiça" cerceados de tal forma. Isonomia e não subordinação seria isso? Por favor, não se trata de educação, pois, com certeza, nenhum colega obraria sem um comportamento elegante (o de ser anunciado), mas, tão somente, exige-se respeito. Uma lástima, tais decisões corporativas, que relação alguma tem com a organização car toraria ou do magistrado. É uma forma, sim, de dificultar o profissional advogado de exercer sua profissão, pois, não raras vezes, no balcão só se consegue falar com o estagiário, dizendo que o juiz ou servidor "tal" está com outra atividade importante e não pode atender (quando, não raras vezes nem expediente está dando).

Maria Augusta Bueno Rosa advogada28/03/2018 14:57 Responder

Não tenho recebido o Jornal Jurid. Gostaria muito de voltar a recebê-lo. Att. Maria Augusta

Conheça os produtos da Jurid