Conselho Nacional de Justiça atende OAB e ratifica medidas quanto à greve no Judiciário
Em resposta ao requerimento formulado pela OAB Nacional no fim de agosto, solicitando garantias ao pleno funcionamento do Poder Judiciário durante a greve de seus servidores, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ratificou decisão no sentido de proteger advogados e cidadãos para que não mais sejam prejudicados pela paralisação, que já ultrapassa três meses
Em resposta ao requerimento formulado pela OAB Nacional no fim de agosto, solicitando garantias ao pleno funcionamento do Poder Judiciário durante a greve de seus servidores, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ratificou decisão no sentido de proteger advogados e cidadãos para que não mais sejam prejudicados pela paralisação, que já ultrapassa três meses.
Após nova comunicação sobre dificuldades e descontinuidade no acesso aos prédios da Justiça, notadamente na Bahia e no Rio de Janeiro, a questão voltou à pauta do CNJ. “De fato a advocacia brasileira se encontra perplexa e preocupada com a ausência de prestação jurisdicional”, apontou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Ele lembrou que a matéria já foi resolvida pelo STF (Supremo Tribunal Federal. “O cidadão não pode ter, em razão da greve, seu direito de acesso à Justiça obstruído. Da mesma forma, o advogado precisa desenvolver seu mister, com acesso às repartições e aos autos, para defender os anseios da sociedade”, elencou.
Sobre a greve, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que são cabíveis as possibilidades de corte do pagamento pelos dias não trabalhados e também de compensação posterior. “Se o servidor não trabalha, deve haver o desconto, desde que facultando a eventual cobertura dos dias não trabalhados para fins de percepção do salário. Mesmo assim, cabe ressaltar que esta é uma greve selvagem, que sequer foi comunicada formalmente ao Judiciário. Não houve interlocução. É um direito de greve que extrapolou e muito o limite constitucional”, criticou Lewandowski.
Decisão
A relatoria do processo foi feita pelo conselheiro Fabiano Silveira, que determinou ao Judiciário, em especial o TRT-5 (Tribunal Federal da 5ª Região, que abrange a Bahia), que suspenda os pagamentos pelos dias não trabalhados. “Não poderíamos admitir que o Estado remunerasse um serviço sem a devida contrapartida. A situação é calamitosa, já são quase três meses de paralisação total e parcial, restando a população prejudicada. Não dá para assistirmos de forma passiva ao pagamento religioso da remuneração”, apontou.
O conselheiro lembrou que a decisão não atinge a essência do direito de greve, mas somente executa uma consequência jurídica deste direito. Ele ainda sugeriu que o TRT-5 continue dando andamento às demandas administrativas, independentemente do caráter ou não de urgência que cada causa carregue.