Conselho Federal da OAB requer ao Superior Tribunal de Justiça o cancelamento da Súmula 115

De acordo com a petição da OAB, o referido enunciado está em desacordo como Novo CPC - especificamente, os artigos 76 e 932, parágrafo único.

Fonte: OAB Nacional

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O Conselho Federal da OAB protocolou, na tarde desta terça-feira, 3 de maio, no Superior Tribunal de Justiça ofício em que pede o cancelamento do enunciado da Súmula 115/STJ. O pedido foi feito em razão das disposições do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). De acordo com a petição da OAB, o referido enunciado está em desacordo como Novo CPC - especificamente, os artigos 76 e 932, parágrafo único.


“O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, trouxe inúmeras inovações e alterações e, consequentemente, a jurisprudência dessa Corte Superior com relação a alguns dos dispositivos processuais passou a ficar desatualizada ou contrária a estes”, diz o ofício protocolado nesta tarde no STJ.


A súmula 115/STJ diz que “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. Publicada em 7 de novembro de 1994, ela tem como referência legislativa o artigo 37 do Código de Processo Civil de 1973. No pedido assinado pelo Presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a Ordem argumenta que o referido dispositivo não foi acolhido pelo Novo CPC, que passou a tratar do assunto nos artigos 76 e 932, parágrafo único.


O ofício reforça também que os artigos 76 e 932 do novo Código “determinam a concessão de prazo para a regularização da representação processual, ainda que o processo esteja tramitando em tribunal Superior, que somente poderá deixar de conhecer do recurso se o vício não for suprido pela parte”. “Tal disposição visa garantir a análise do mérito do pedido e, consequentemente, a efetividade da Justiça”, diz o ofício.

Palavras-chave: Súmula STJ CPC/2015 OAB Cancelamento Petição

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