Confira o que mudou no sistema de multas por excesso de velocidade

Fonte: Info Money

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O sistema de autuação por excesso de velocidade no trânsito mudou no País, passando a ter penalidades proporcionais à gravidade das infrações dos motoristas.

O Projeto de Lei do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que previa a mudança foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (25 de julho), e a lei entrou em vigor na quarta-feira, quando foi publicada no Diário Oficial da União sob o número 11.334.

Três níveis de gravidade

O Código de Trânsito foi alterado e, agora, em vez de considerar excesso de até 20% do limite uma falta grave e acima disso, gravíssima, foram estabelecidos três níveis de gravidade, como ilustrado na tabela abaixo.

Tipo de infração

Como era

Como ficou

Até 20% do limite

Falta grave
4 pontos
Multa de R$ 127,69

Falta média
4 pontos
Multa de R$ 85,13

Entre 20% e 50% do limite

Falta gravíssima
Apreensão da carteira
Multa de R$ 574,62

Falta grave
5 pontos
Multa de R$ 127,69

Acima de 50% do limite

Falta gravíssima
Apreensão da carteira
Multa de R$ 574,62

Palavras-chave: velocidade

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