Confira o que mudou no sistema de multas por excesso de velocidade
O sistema de autuação por excesso de velocidade no trânsito mudou no País, passando a ter penalidades proporcionais à gravidade das infrações dos motoristas.
O Projeto de Lei do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que previa a mudança foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (25 de julho), e a lei entrou em vigor na quarta-feira, quando foi publicada no Diário Oficial da União sob o número 11.334.
Três níveis de gravidade
O Código de Trânsito foi alterado e, agora, em vez de considerar excesso de até 20% do limite uma falta grave e acima disso, gravíssima, foram estabelecidos três níveis de gravidade, como ilustrado na tabela abaixo.
O Projeto de Lei do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que previa a mudança foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (25 de julho), e a lei entrou em vigor na quarta-feira, quando foi publicada no Diário Oficial da União sob o número 11.334.
Três níveis de gravidade
O Código de Trânsito foi alterado e, agora, em vez de considerar excesso de até 20% do limite uma falta grave e acima disso, gravíssima, foram estabelecidos três níveis de gravidade, como ilustrado na tabela abaixo.
Tipo
de infração |
Como
era |
Como
ficou |
Até
20% do limite |
Falta
grave |
Falta
média |
Entre
20% e 50% do limite |
Falta
gravíssima |
Falta
grave |
Acima
de 50% do limite |
Falta
gravíssima |
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