Condomínios são condenados por deixar geladeira de porteiro no banheiro

Em sua defesa, condomínio afirmou que o fato não tornava o ambiente inapropriado; trabalhadora receberá R$ 10 mil por danos morais

Fonte: TST

Comentários: (0)




Uma porteira receberá indenização por danos morais após provar que os condomínios para os quais trabalhava na cidade de Londrina, no Paraná, não ofereciam condições mínimas de higiene para seus funcionários. Fotos tiradas pela trabalhadora demonstram que a geladeira dos porteiros ficava dentro do banheiro, ao lado do vaso sanitário, e que o tanque que servia para que lavassem as mãos tinha péssimas condições de limpeza.


A autora da ação foi contratada em outubro de 2010 por um Condomínio da cidade para atuar na portaria. No entanto, ela também prestava serviços para o prédio ao lado, ficando responsável pelas portarias de dois condomínios.


Em junho de 2011, ao ser demitida, ela requereu em juízo o reconhecimento de vínculo trabalhista com o segundo condomínio, além do pagamento de indenização por danos morais em razão das péssimas condições de trabalho e da inexistência de locais diversos para a realização das refeições e higiene pessoal.


O primeiro condomínio se defendeu afirmando que as condições de trabalho eram aceitáveis e que havia dois banheiros para os funcionários. De acordo com a empresa, o fato de a geladeira ficar dentro de um deles não tornava o banheiro um ambiente inapropriado. A segunda empresa, do prédio ao lado, sustentou que não deveria responder à ação, uma vez que o vínculo empregatício da porteira era com o primeiro condomínio.


A 5ª Vara do Trabalho de Londrina, ao julgar o caso, determinou que as duas empresas arcassem com R$ 5 mil de indenização por danos morais. Segundo o juízo de primeiro grau, um exame rápido nas fotografias comprovava a precariedade do ambiente. O banheiro, que fazia as vezes de cozinha e depósito, se mostrava "repugnante", funcionando tanto como local para higiene íntima quanto para os lanches dos porteiros.


O primeiro condomínio recorreu da decisão, mas o TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) manteve a decisão de primeira instância sob a alegação de que manter uma geladeira no mesmo espaço das instalações sanitárias caracteriza situação degradante, diante do risco de contaminação.


A empresa novamente recorreu, mas a Sétima Turma do TST não examinou o mérito da matéria por entender que a existência de instalações de trabalho precárias gera violação ao princípio da dignidade humana dos trabalhadores, incidindo sobre a matéria a súmula 333 do TST.

Palavras-chave: direito do trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condominios-sao-condenados-por-deixar-geladeira-de-porteiro-no-banheiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid