Condomínios do DF não podem terceirizar serviços de limpeza e portaria

TRT da 10ª região considerou válidas duas cláusulas de acordo coletivo firmado entre o Seicon/DFe o Sindicondomínio/DF e manteve a determinação

Fonte: TRT da 10ª Região

Comentários: (0)




Os condomínios do DF não podem terceirizar mão de obra e devem manter a contratação direta de trabalhadores para as funções de zelador, garagista, porteiro, serviços gerais e faxineiro. A determinação é da 1ª seção especializada do TRT da 10ª região, que considerou válidas duas cláusulas de acordo coletivo firmado entre o Seicon/DF, sindicato representante dos trabalhadores de condomínios do DF e o Sindicondomínio/DF, sindicato dos condomínios residenciais e comerciais do DF.


A ação foi proposta pelo Sindicondomínio/DF, o qual requereu a declaração de nulidade das cláusulas por entender que elas eram impositivas no sentindo de restringir a contratação de trabalhadores das demais categorias profissionais para atuarem nos condomínios e similares da região.


Em exame dos autos, o relator desembargador André Damasceno, destacou a súmula 331 do TST, no contexto da qual as mencionadas atividades desenvolvidas no segmento dos condomínios residenciais se configuram como atividades-fim e, nesta condição, não podem ser terceirizadas, devendo a contratação se dar, obrigatoriamente, de forma direta. O magistrado ainda assinalou que a importância de se dar prioridade às regras coletivas.

Palavras-chave: direito do trabalho mão-de-obra terceirizada

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condominios-do-df-nao-podem-terceirizar-servicos-de-limpeza-e-portaria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid