Condenados por tráfico de drogas dois homens que transportavam diversas substâncias entorpecentes
TJ reformou em parte sentença anterior, a qual julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo MP
Dois homens que transportavam substâncias entorpecentes (crack, maconha e cocaína), já embalados para venda, foram condenados pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A E.L., por ser reincidente, foi aplicada a pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como ao pagamento de 560 dias-multa, e a E.V. a de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão (substituída por duas restritivas de direito) e ao pagamento de 265 dias-multa.
Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná modificou em parte a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.