Condenados por traficar quase meio quilo de cocaína têm apelação negada na Câmara Criminal

Na sessão desta terça-feira (8), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a sentença de 1º grau.

Fonte: TJPB

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Na sessão desta terça-feira (8), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a sentença de 1º grau que condenou Joel Matias de Carvalho Sobrinho, o ?Jó?; Wlademir Alves de Souza, ?Nino?; Hélio Honorato de Silva, vulgo ?Nego Hélio?; e Joana D'Arc Ramalho Calixto, pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Os apelantes encontram-se presos.

O grupo, comandado por Hélio, apenado do presídio do Roger, foi desmantelado quando portava um pacote com 442 gramas de cocaína. De acordo com a sentença de primeira instância, Joel, Wlademir e Hélio foram condenados a seis anos e quatro meses, enquanto Joana D´arc, a três anos e quatro meses. Esta última está incursa apenas pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

O relatório do desembargador Joás de Brito Pereira Filho informa que, depois de escultas telefônicas com autorização judicial, no dia 3 de março de 2008, por volta do meio dia, nas proximidades da fábrica Alpargatas, em Santa Rita, Joel, Wlademir e Joana D'Arc foram presos em flagrante, no exato momento em que Joana entregava um pacote contendo cocaína a Joel e Wlademir. A transação foi feita a mando de Hélio, companheiro de Joana.

A defesa de Hélio e Joel questionou a validade da prova colhida através de interceptações telefônicas, ?seja porque não foi respeitado o prazo máximo de 15 dias, determinado no artigo 5º, da Lei 9.296/96, para duração do grampo, seja porque a defesa não teve acesso ao conteúdo das gravações antes das razões derradeiras?. O advogado de Joana defendeu que ela admitiu ter feito a entrega do pacote, mas não sabendo do seu conteúdo, imaginando tratar-se de uma peça de moto. Por fim, o réu Wlademir alegou que a acusação não logrou provar que tenha praticado os crimes que lhe são imputados.

O relator disse que não prospera a preliminar e argumentou que as escultas foram realizadas entre os dias 29 de fevereiro e 3 de marco de 2008, data em que foi efetuada a prisão dos co-réus, Wlademir, Joel e Joana D´Arc. ?Logo, não se tem notícia de que tenham se estendido por prazo superior a 15 dias?.

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho disse, ainda, que a prova colhida demonstra a clareza necessária e que ?os réus se associaram, de maneira estável e contínua, com o fim de praticar o tráfico ilícito de entorpecente, tendo sido presos entregando e recebendo grande quantidade de cocaína que seria repassada para os usuários?. O relator entendeu que foi correta a decisão condenatória da juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.

Palavras-chave: tráfico

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