Condenados por improbidade podem perder aposentadoria

A Câmara analisa dois projetos de lei do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) que preveem a cassação de aposentadoria de quem tenha cometido crime de improbidade administrativa é a designação técnica para a corrupção administrativa.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (5)




A Câmara analisa dois projetos de lei do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) que preveem a cassação de aposentadoria de quem tenha cometido crime de improbidade administrativa é a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. . Pelas propostas, a medida valerá para agentes públicos e para ocupantes de função pública. Hoje, a hipótese não está prevista em lei.


O PL 7493/10 trata dos casos em que o agente ou ocupante de função pública esteja aposentado ou venha a se aposentar na condição de servidor. Já o PL 7495/10 trata dos casos de aposentado ou pessoa que venha a obter o benefício por meio do Regime Geral da Previdência Social, que atende aos trabalhadores do setor privado - na condição de assalariado ou autônomo.


Vital do Rêgo Filho argumenta que a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, traz uma lacuna em relação ao ato de improbidade praticado pelo agente público que posteriormente venha a se aposentar e do inativo ocupante de função pública que nessa condição comete o crime. Por outro lado, diz, a Lei 8.112/90 prevê a penalidade de cassação de aposentadoria para os servidores concursados.


"Nem todos são abrangidos com a cassação da aposentadoria em virtude de atos de improbidade, independentemente se estes aconteceram antes da passagem para a inatividade ou no seu curso", afirma o deputado. "É inadmissível a manutenção do benefício ao aposentado que, por má conduta, deixou de cumprir com as suas atribuições e responsabilidades perante a administração pública", diz.


Com a aprovação dos projetos, um exemplo possível de punição é o de servidor aposentado por algum ministério que, convidado para exercer um cargo sem vínculo em outro órgão ou entidade da administração pública, venha a cometer ato de improbidade. Outro caso seria aquele de um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, ao assumir função pública, também venha a cometer ato de improbidade.


Tramitação


Os dois projetos estão apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais., tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e serão analisados pela comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


PL-7493/2010

PL-7495/2010

Palavras-chave: Aposentadoria Improbidade Administrativa Condenação Corrupção

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenados-por-improbidade-podem-perder-aposentadoria

5 Comentários

DR:JOÃO LUÍS LBERTINO ADVOGADO02/09/2010 21:15 Responder

Só espero, que esta lei sejá retroativa, e possa atingir todos os que se locuple taram as custas alheias,do povão com seus impostos e da áquina administrati va . Vamoa aguardar, é dificil, mas a esperança é a última que morre.

Ismael sua profissão02/09/2010 23:03 Responder

Está começando a ficar interessante. Ficha limpa, perda de aposentadoria. Tem que valer para juizes, promotores, delegados, senadores, deputados, enfim, todos aqueles que estão de alguma forma na vida pública de qualquer dos poderes, e não só para alguns. Já é o começo. Vamos aguardar.

SOL func. pública03/09/2010 17:46 Responder

PARA VIR A SER APROVADO O PL, É PRECISO MUITA CAUTELA. SERÁ QUE SERÃO CONDENADOS OS CULPADOS OU AQUELES QUE SE VIREM DIANTE DE UMA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. O NOSSO PAIS PRECISA AVANÇAR, MAS, É PRECISO QUE O DENUNCIANTE TENHA TENHA CONVICÇÃO DO QUE IRÁ APRESENTAR, E O JULGADOR CAPAZ O SUFICIENTE PARA ANALISE DOS FATOS APRESENTADOR. POIS É A VIDA DE ALGUÉM QUE ESTÁ E JOGO, QUE TALVEZ POSSA SER INOCENTE.

Romero Carvalho Advogado03/09/2010 23:50 Responder

Quem cumpriu as normas de aposentadoria, recolheu as parcelas descontadas em seu contra cheque ou de outra forma, completou todos os tramites legais de tempo e contribuição, por que tomar um direito para pagar pena de um crime que não se comunica hora alguma, desde que esta foi adquirida legalmente. Como pode um País que reconhece pena alternativa para bandido traficante, querer tomar um direito pelos anos de trabalhados. de alguém que errou. Não estou defendendo o crime , mas tentando entender o fato.

Baco academico de direito05/09/2010 21:33 Responder

Sou plenamente a favor de leis mais duras para punir os desvios de que trata o exclentissimo Deputado. Nada obstante,o Estado Democrático de Direito se caracteriza pelo respeito à Constituição. Art. 5º, XXXVI \\\"A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada\\\". Ao que me consta o projeto comtemplaria já aposentados, caso em que, assim sendo, a jogada se revala mais demagógica que autentica, ou ainda, ignorante, o que também não é bom, partindo de um representante do povo!

Conheça os produtos da Jurid