Condenado sonegador de ICMs
A redução de tributo estadual de ICMS, fraudando a fiscalização tributária, com a inserção de dados inexatos nas guias de informação, culminou na condenação de João Silveira Aires, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada hoje (17/3). A decisão foi unânime.
A pena é de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 10 dias multa, no valor unitário de 30 BTNs, restando substituída a pena corporal por restritiva de direitos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a sonegação foi de R$ 866.460,78. João Aires foi condenado em 1º Grau e recorreu em Apelação Crime. A defesa alegou que houve equívoco na fiscalização dos créditos e nas somas das guias fiscais.
Para o relator do processo, Desembargador José Eugênio Tedesco, a sonegação está comprovada, existindo culpabilidade. ?É impossível que uma pessoa, que trabalha há 11 anos na função, equivoque-se sempre em seu próprio benefício?, afirmou.
Participaram do julgamento os Desembargadores Marco Antônio Barbosa Leal e Gaspar Marques Batista.
Proc. 70010463768 (Maria Helena Gozzer Benjamin)