Condenado sonegador de ICMs

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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A redução de tributo estadual de ICMS, fraudando a fiscalização tributária, com a inserção de dados inexatos nas guias de informação, culminou na condenação de João Silveira Aires, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada hoje (17/3). A decisão foi unânime.

A pena é de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 10 dias multa, no valor unitário de 30 BTNs, restando substituída a pena corporal por restritiva de direitos.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a sonegação foi de R$ 866.460,78. João Aires foi condenado em 1º Grau e recorreu em Apelação Crime. A defesa alegou que houve equívoco na fiscalização dos créditos e nas somas das guias fiscais.

Para o relator do processo, Desembargador José Eugênio Tedesco, a sonegação está comprovada, existindo culpabilidade. ?É impossível que uma pessoa, que trabalha há 11 anos na função, equivoque-se sempre em seu próprio benefício?, afirmou.

Participaram do julgamento os Desembargadores Marco Antônio Barbosa Leal e Gaspar Marques Batista.

Proc. 70010463768 (Maria Helena Gozzer Benjamin)

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