Condenado por tráfico de drogas prestará serviços à comunidade

Rapaz foi preso em 2009 com 25 porções de maconha e 15 pedras de crack. Condenação de um ano e oito meses de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade

Fonte: TJSP

Comentários: (7)




A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu, nesta quarta-feira (12), que rapaz condenado por tráfico de drogas terá sua pena revertida e prestará serviços à comunidade.


Alex Ribeiro Cavalcante foi preso em 2009 com 25 porções de maconha e 15 pedras de crack. O delito, cometido na cidade de São Vicente, litoral paulista, resultou na condenação de Cavalcante a um ano e oito meses de reclusão. Com a alegação de que a droga apreendida seria para uso próprio, o réu apelou, pleiteando sua absolvição.


Segundo o relator da apelação, desembargador Breno Guimarães, a grande quantidade de drogas em poder do rapaz caracteriza o tráfico. Com essa fundamentação, manteve a condenação e substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação.


A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Eduardo Pereira e João Morenghi.


Apelação nº 0007050-44.2009.8.26.0590

Palavras-chave: Tráfico; Pena; Substituição; Condenação; Prestação de serviços

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7 Comentários

Fábio Roberto Vieira Advogado13/01/2011 23:51 Responder

A mesma droga que estava nos bolsos daquele citado na matéria, pode matar um de nossos filhos ou amigos. A decisão citada mostra a sociedade que portar essa grande quantidade de drogas é delito de menor importância, assim como nossa segurança e bem estar.

Rosi Servidora Pública14/01/2011 2:30 Responder

Essa decisão é de verdade ou é mais uma piada de humor negro? Brincadeiras à parte, isso é uma pouca vergonha. E prá ficar melhor, que tal colocarem o \\\"cidadão inocente\\\" prá prestar serviços à comunidade numa creche ou numa escola, de preferência onde estudam os familiares dos nobres julgadores? Talvez ele seja bonzinho e não ofereça droga à \\\"parentada\\\" de quem \\\"aliviou\\\" o seu lado! Como cantava Renato Russo \\\"Que país é esse?\\\"

Viana advogado14/01/2011 12:18 Responder

Parece brincadeira, mas não é. Essa é mais uma demonstração de que o nosso Codigo Penal precisa de uma reforma urgente. Mas isso não acontecerá enquanto tivermos \\\"tiriricas\\\" no poder legislativo e executivo (e não me refiro ao comediante, me refiro as ervas daninhas que ali existem). Vejam que o \\\"nosso\\\" Ministro da Justiça quer discriminalizar o \\\"pequeno traficante\\\". Ora sr. Ministro NÃO existe pequeno ou grande traficante, existe traficante e só.

jose antoni gomes advogado14/01/2011 12:19 Responder

Depende da situação fatica do réu, no caso de ser primário e sem antecedentes criminais terá um chance de inserir na sociedade, pois, o carcere junto com bandidos corrompe a personalidade e torna-se um bandido. Acho louvável nesse caso se for o seu primeiro delito.

Ana Maria ADVOGADA14/01/2011 15:45 Responder

Dr.José Antonio Gomes, estou um caso idêntico noticiado no JURID e seu comentário me ajudou muito, pois tenho Recurso de Apelação e razões de Apelação do Promotor, que requer o aumento da pena.Valeu....

DIENE ALMEIDA LIMA PROCURADORA14/01/2011 22:46 Responder

É MELHOR UMA CONDENAÇÃO DESSA NATUREZA. QUEM PAGA PELO RECLUSO SOMOS NÓS, E NUNCA VÍ PRISÃO REEDUCAR NINGUÉM.

Benedito Luís Advogado25/01/2011 1:54 Responder

Como bem comentou o caro colega José Antonio Gomes, não há surpresa nesta sentença se as circcunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu - vide artigo 59 do CP -. Como operadores do direito, apesar de nossa opinião pessoal, não devemos nos deixar influenciar pela histeria da comoção inconsciente, sem conhecer os fatos existentes nos autos.

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