Condenado por roubo qualificado em SP cumprirá pena em regime semiaberto

É ilegal fixar o regime fechado para cumprimento da pena quando esta é inferior a oito anos

Fonte: STF

Comentários: (0)




Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (7) que João Victor Feitosa Lima, condenado a sete anos de prisão por roubo qualificado no Estado de São Paulo, cumprirá sua pena em regime inicialmente semiaberto. Seguindo voto do ministro Ricardo Lewandowski, o Habeas Corpus (HC 111959) apresentado em favor do condenado foi concedido em parte, garantindo esse regime.

 

“A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido da impossibilidade da fixação de regime prisional mais gravoso quando a sentença condenatória é desprovida de fundamentação ou motivada na gravidade em abstrato do delito”, disse o ministro Lewandowski, relator do processo.

 

Ele explicou que é ilegal fixar o regime fechado para cumprimento da pena quando esta é inferior a oito anos, e acrescentou que a pena de J.V. foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo “um tanto quanto açodadamente, sem maior fundamentação”, que decretou o regime fechado para cumprimento da sentença. “Neste ponto, estou concedendo o HC para dizer: em não havendo fundamentação em uma condenação abaixo de oito anos, o regime tem de ser o semiaberto”, disse o relator.

 

J.V.L. foi denunciado por participação em crime de roubo ocorrido em uma chácara localizada no município de Araçoiaba da Serra, no Estado de São Paulo. Ele foi absolvido pelo Juízo de primeira instância, mas acabou condenado a sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo TJ-SP, que julgou procedente apelação apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e determinou a imediata expedição de mandado de prisão contra o condenado.

 

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condenado conseguiu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sua condenação.

 

Processo relacionado: HC 111959

Palavras-chave: roubo; pena; regime; semiaberto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-por-roubo-qualificado-em-sp-cumprira-pena-em-regime-semiaberto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid