Condenado por furto qualificado homem que assaltou sorveteria

O acusado foi condenado à pena de três anos e um mês de reclusão, além do pagamento de 21 dias-multa, pelo crime de furto qualificado, que praticou acompanhado por um menor

Fonte: TJPR

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Um homem (C.L.) que, acompanhado de um adolescente (com 17 anos na data dos fatos), assaltou uma sorveteria, na cidade de Assis Chateaubriand (PR), e daquele estabelecimento subtraiu duas folhas de cheques e certa importância em dinheiro, foi condenado à pena de 3 anos e 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 21 dias-multa pela prática do crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, § 4.º, IV, do Código Penal).


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para reduzir a pena), a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Assis Chateaubriand que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Furto qualificado; Condenação; Corrupção de menores; Denúncia

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