Condenado por furto qualificado homem que assaltou sorveteria
O acusado foi condenado à pena de três anos e um mês de reclusão, além do pagamento de 21 dias-multa, pelo crime de furto qualificado, que praticou acompanhado por um menor
Um homem (C.L.) que, acompanhado de um adolescente (com 17 anos na data dos fatos), assaltou uma sorveteria, na cidade de Assis Chateaubriand (PR), e daquele estabelecimento subtraiu duas folhas de cheques e certa importância em dinheiro, foi condenado à pena de 3 anos e 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 21 dias-multa pela prática do crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, § 4.º, IV, do Código Penal).
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para reduzir a pena), a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Assis Chateaubriand que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.