Condenado por furtar caminhão deve prestar serviço à comunidade

O acusado foi condenado à pena de um ano de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa. Sua pena privativa de liberdade foi substituída por serviço comunitário, pelo mesmo tempo

Fonte: TJSP

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O juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal Central da Capital, condenou homem acusado de furtar caminhão na zona sul paulista.


De acordo com a denúncia, o motorista do caminhão, após deixá-lo estacionado em via pública, foi avisado por um representante da empresa que fazia o rastreamento que o veículo estava em movimento. Em razão disso acionou a polícia, que deteve J.G.S, ainda ao volante do caminhão.


Denunciado pelo furto, foi condenado a cumprir pena de um ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, mas por preencher os requisitos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período.

 

Processo nº 0064870-89.2009.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação; Furto; Serviço comunitário; Caminhão

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